Nova Portaria do MDS altera critérios de revisão de elegibilidade no Cadastro Único; AROM orienta municípios sobre atualização cadastral

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.123/2025, que altera a Portaria nº 897/2023 e redefine procedimentos operacionais relacionados ao ingresso de famílias, à revisão de elegibilidade e ao cadastro de beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF). A atualização tem impacto direto no trabalho das gestões municipais responsáveis pelo Cadastro Único e pelas ações de acompanhamento das famílias atendidas pelo Programa.
A portaria mantém a estrutura original da normativa de 2023, mas altera o inciso III do artigo 13, que trata dos critérios utilizados na seleção das famílias convocadas para revisão de elegibilidade, etapa essencial para assegurar que os benefícios sejam direcionados corretamente às famílias que atendem aos requisitos do programa.
A nova redação estabelece como parâmetros de priorização:
a) presença de crianças de 0 a 7 anos incompletos;
b) presença de gestantes;
c) presença de crianças ou adolescentes de 7 a 18 anos incompletos;
d) menor renda familiar per capita mensal;
e) famílias habilitadas ininterruptamente há mais tempo.
Essas mudanças reforçam a necessidade de atenção redobrada das equipes municipais na coleta, conferência e atualização das informações no CadÚnico, considerando que o Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) realiza verificações mensais diretamente relacionadas à manutenção dos pagamentos.
De acordo com a Portaria nº 897/2023, cabe à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) definir estratégias de priorização e realizar o processamento das revisões, podendo ainda estabelecer ajustes conforme o cenário de cada município, especialmente aqueles com menor taxa de cobertura do Bolsa Família.
AROM reforça orientação aos gestores municipais
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) destaca que a atualização normativa exige atenção imediata das equipes de gestão do CadÚnico e do PBF nos municípios. A correta qualificação dos registros cadastrais é fundamental para evitar bloqueios, suspensões ou cancelamentos indevidos de benefícios.
A entidade orienta que os gestores reforcem ações locais de busca ativa, atualização cadastral e conferência de informações sensíveis, como composição familiar, renda declarada, documentação e endereço. Vale destacar também a importância do alinhamento com a Senarc e do uso regular dos relatórios e ferramentas disponíveis no sistema.
Com a nova portaria já em vigor, a AROM permanecerá acompanhando os desdobramentos e oferecendo suporte técnico aos municípios rondonienses no cumprimento das normas e na melhoria contínua da gestão dos benefícios sociais.
Assessoria AROM
