Nova portaria regulamenta requisitos e procedimentos na área de infraestrutura para o setor de iluminação pública
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou a portaria nº 265, de 12 de fevereiro, regulamentando os requisitos e procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de iluminação pública, para efeito do disposto no Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011.
Serão passíveis de aprovação como projetos prioritários, para efeito desta Portaria, aqueles que visem à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de projetos de infraestrutura no setor de iluminação pública, desde que atendam ao especificado.
Os projetos de investimento em infraestrutura do setor de iluminação pública deverão ser submetidos ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), para obtenção da aprovação como prioritários, por pessoas jurídicas, constituídas sob a forma de Sociedades por Ações, concessionárias de serviços de iluminação pública, ou também por suas sociedades controladoras, de modo a se enquadrarem nos benefícios previstos no art. 2º, da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011.
As pessoas jurídicas podem assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários, admitidos à negociação no mercado. A submissão deverá ser individual para cada projeto de investimento a ser financiado, no todo ou em parte, com os recursos da emissão de debêntures e/ou de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e/ou de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), nos termos do art. 3º, do Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016.
Os projetos serão considerados como prioritários após edição de Portaria de aprovação do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, a ser publicada no Diário Oficial da União, nos termos do art. 4º, do Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016.
Confira a portaria na íntegra aqui.