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Nova Resolução do Simples Nacional fortalece fiscalização e integração com municípios

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) informa aos gestores sobre a publicação da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 183/2025, nesta segunda-feira (13). As alterações, que já estão em vigor, visam fortalecer a integração entre os fiscos e simplificar o regime para novos empreendedores.

A nova resolução formaliza princípios de cooperação e integração entre os fiscos, garantindo que as administrações tributárias do Simples Nacional sejam exercidas de forma integrada entre a União, Estados e Municípios.

A resolução também atualizou as regras de vedação: empresas com sócio domiciliado no exterior ou que possuam filial ou representação fora do país não poderão aderir ao regime.

Uma das principais mudanças é o aumento da autonomia municipal na fiscalização. Agora, os Municípios poderão exigir a escrituração fiscal digital das empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que ofereçam um programa gratuito para essa finalidade.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a resolução é um avanço para os fiscos municipais, pois:

  • Amplia o acesso a dados do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).
  • Permite um melhor controle do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) declarado pelas empresas optantes.

Para novos empreendedores, a adesão ao Simples Nacional foi simplificada. A solicitação pode ser feita simultaneamente à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), direto pelo Portal Redesim. O contribuinte terá 30 dias para regularizar eventuais pendências que impeçam o ingresso no regime.

A AROM recomenda que as administrações municipais de Rondônia se atentem às novas diretrizes para adequar seus sistemas e procedimentos fiscais.

Assessoria AROM