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NOVO DECRETO DO GOVERNO LIBERA EVENTOS E REGULAMENTA PRAZO PARA INSERÇÃO DE DADOS DA VACINAÇÃO

Municípios deverão inserir dados imediatamente ou, para àqueles com problemas de internet, até 24 horas após a aplicação da vacina

O Governo do estado de Rondônia lançou, nesta quinta-feira (17), um novo decreto de regulamentação sobre a Covid-19. O decreto 26.134/21 dispõe de novas regras para o controle da pandemia e estabelece um prazo de dez dias, após sua publicação, para que as prefeituras rondonienses regulamentem seus municípios seguindo as atualizações.

De acordo com o documento, até a publicação dos atos normativos municipais, devem ser seguidas as orientações do decreto anterior, o de nº 25.958 de 6 de março de 2021.

Em seu segundo artigo, o novo decreto fala que os gestores municipais devem disciplinar o controle das atividades econômicas, serviços, estabelecimentos, indústrias e comércios, tendo como parâmetro o quantitativo de casos ativos da Covid-19 em seus respectivos municípios, bem como a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulta, na macrorregião a qual o município estiver inserido. É ressaltado que as medidas tomadas pelos gestores devem possuir critérios de distanciamento e de cuidados preventivos, como o uso de máscaras e álcool em gel.

Para facilitar a regularização, o Governo destaca que a Secretária do Estado de Saúde (Sesau) realizará atualizações constantes para que cada município entenda a sua realidade.

Outra mudança voltada aos chefes dos executivos municipais é a obrigatoriedade de inserir os dados de vacinação imediatamente após a aplicação ou, para municípios com dificuldades em acessar a internet, é dado um prazo de até 24 horas depois das imunizações para inserção das informações no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI).

LIBERAÇÕES

Com o novo decreto, ficam liberados a realizações de eventos como jantares, casamentos reuniões com participação de até 150 pessoas, respeitando critérios como espaçamento de mesas, organização de lugares colocando juntas pessoas da mesma família (convivência habitual), além do uso obrigatório de máscara, álcool em gel e aferição de temperatura.

Também está liberada a realização de eventos com até 999 pessoas, com distribuição de bebidas alcoólicas, como bares, boates e casas de show, porém, seguindo os critérios de prevenção e, para estes encontros, será obrigatória a realização de exames da Covid-19 48 horas anteriores a realizarão do evento. Os resultados deverão ser disponibilizados à Agência Municipal de Vigilância Sanitária para constatação do exame negativo.

O novo documento autoriza a visita em estabelecimentos penais estaduais, após a vacinação dos policiais penais e a realização de atividades esportivas, que devem seguir os controles sanitários pertinentes com fiscalização dos órgãos municipais.

Aos hospitais privados, ficou liberada a realização de cirurgias eletivas, sob responsabilidade e supervisão do diretor técnico da unidade hospitalar. Para realizar os procedimentos deve-se considerar a taxa de ocupação das UTIs, estoque de medicamentos do “kit de intubação” e outros parâmetros. Já os hospitais da rede pública estadual poderão retornar de imediato com cirurgias eletivas que não necessitem de reserva de leito de UTI para o pós-operatório, proceidmneto que não utilizam anestesia geral e/ou materiais e medicamentos usados na intubação, sendo o retorno das demais cirurgias condicionado a apresentação do Plano Estadual de Retomada, que será emitido pela SESAU em até 30 dias, após a publicação do novo decreto.

MACROREGIÕES

Os chefes dos executivos municipais, para regulamentar, precisam estar atentos as taxas de Covid-19 de sua macrorregião.

Macrorregião I:
• Porto Velho;
• Ariquemes;
• Candeias do Jamari;
• Jaru;
• Guajará-Mirim;
• Theobroma;
• Machadinho D’Oeste;
• Alto Paraíso;
• Buritis;
• Cacaulândia;
• Campo Novo de Rondônia;
• Cujubim;
• Governador Jorge Teixeira;
• Itapuã do Oeste;
• Monte Negro;
• Nova Mamoré;
• Rio Crespo;
• Vale do Anari

MACRORREGIÃO II:
– Ouro Preto d’Oeste;
– Ji-Paraná;
– Alvorada do Oeste;
– São Miguel do Guaporé;
– Seringueiras;
– Costa Marques;
– São Francisco do Guaporé;
– Rolim de Moura;
– Santa Luzia d’Oeste;
– Alta Floresta do Oeste;
– Alto Alegre dos Parecis;
– Pimenta Bueno;
– Chupinguaia;
– Cerejeiras;
– Pimenteiras;
– Corumbiara;
– Cabixi;
– Vilhena;
– Colorado d’ Oeste;
– Parecis;
– Espigão d’Oeste;
– Cacoal;
– Presidente Médici;
– Nova Brasilândia d’Oeste;
– Novo Horizonte d’Oeste;
– Castanheiras;
– Mirante da Serra;
– Nova União;
– Primavera de Rondônia;
– São Felipe d’Oeste;
– Teixeirópolis;
– Urupá;
– Vale do Paraíso.

Conforme o Decreto nº 26.134/2021 – 17.06.2021