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Novo decreto prorroga suspensão das aulas, proíbe pesca esportiva e amplia abertura do comércio

Publicado na madrugada desta terça-feira, o decreto nº 25.138, de 15 de junho de 2020, do governo do Estado, trouxe novidades e alterou alguns pontos específicos sobre o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus em Rondônia. O documento viabiliza o retorno das atividades comerciais em Porto Velho, incluindo o shopping, e prorroga a suspensão das atividades educacionais presenciais nos estabelecimentos estaduais, municipais e privadas até 31 de julho.

No entanto, o texto permite que seja feito um estudo para avaliar as condições possíveis para retornar as aulas, e permite que o próprio prefeito possa decidir.

Confira as principais alterações realizadas pelo novo, em especial em relação a possibilidade de abertura do comércio, ao distanciamento social, entre outros aspectos, que alterou e acrescentou dispositivos ao decreto nº 25.049 de 14 de maio de 2020.

  • Prorrogou a suspensão de todas as atividades educacionais presenciais públicas e privadas até o dia 31 de julho;
  • Estabeleceu o enquadramento e proporcionalidade da matriz de impacto na classificação das macro regiões, em relação a disponibilidade de leito e casos;
  • Acrescentou a proibição da pesca;
  • Liberou a atividade esportiva em vias públicas, desde que não tenha aglomeração de cinco pessoas e bloqueio de vias;
  • Estabeleceu a possibilidade para que os profissionais da saúde do grupo de risco possam trabalhar presencialmente, desde que seja fornecido EPI e ainda firmado um termo de responsabilidade e demonstração de indispensabilidade do servidor;
  • Proibiu o funcionamento de praças de alimentação em shoppings, galerias e afins, nos municípios que estejam enquadrados na fase II. A partir da fase III já pode funcionar;
  • Estabeleceu o tempo de permanência em shoppings centers e centros comerciais de até 2 horas, inclusive, autorizando a cobrança de taxa extra do estacionamento;
  • Regulou as questões atinentes a SPDA dos templos religiosos e suas implicações legais.

 

O decreto ainda fez algumas alterações ao decreto nº 25.049 de 14 de maio de 2020, o que permite o funcionamento, já na fase II, das seguintes atividades comerciais:

  1. a) Corretoras de imóveis e seguros;
  2. b) Concessionárias e vistorias veiculares;
  3. c) Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
  4. d) Academia de esportes de todas as modalidade;
  5. e) Shopping center e galerias
  6. f) Livrarias e papelarias;
  7. g) Lojas e confecções e sapatarias;
  8. h) Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
  9. i) Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
  10. j) Relojoarias, acessórios pessoais e afins;
  11. k) Lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  12. l) Centro de formação de condutores e despachantes;
  13. m) Salões de beleza e barbearia; e
  14. n) Atividades religiosas presenciais.

“As adequações são importantes para que possamos movimentar a economia, para que o trabalhador consiga se reorganizar, trabalhar. Mas, não podemos esquecer de mantermos todas as medidas necessárias para o evitar o aumento da proliferação do vírus. Se cada um fizer a sua parte, usando máscara, lavando as mãos com água e sabão, usando álcool em gel, mantendo o distanciamento social, evitando as aglomerações, entre outras medidas, será mais fácil manter o comércio aberto e, aos poucos, retornarmos a normalidade de antes. Por isso, é imporatne a participação e responsabilidade de todos os cidadãos”, afirma Roger Andre, diretor executivo da AROM.

Dicas de cuidados:

  • Quem puder, fique em casa;
  • Se precisar sair:
  • Use luvas ao sair;
  • Higienize o que trouxer da rua;
  • Lave sempre as mãos e o rosto;
  • Se não puder lavar, use álcool gel;
  • Mantenha o distanciamento social.