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TODOS OS MUNICÍPIOS NA FASE MAIS RESTRITIVA DE ISOLAMENTO; CONFIRA ALTERAÇÕES DO DECRETO E NOVA RECLASSIFICAÇÃO

Após alterações no Decreto nº 25.782, estabelecendo novas regras para funcionamento restaurantes e igrejas, governo edita Portaria Conjunta 30, com nova reclassificação dos municípios de Rondônia para o período de período 13  a 26 de fevereiro de 2021. . Os 52 municípios foram reclassificados na Fase 1 de isolamento social, que é a mais restritiva do Plano Todos por Rondônia.

Confira a classificação dos municípios

Fase 1 Fase 2 Fase 3
Alta Floresta D’Oeste
Alto Alegre dos Parecis
Alto Paraíso
Alvorada D’Oeste
Ariquemes
Buritis
Cabixi
Cacaulândia
Cacoal
Campo Novo de Rondônia
Candeias do Jamari
Castanheiras
Cerejeiras
Chupinguaia
Colorado do Oeste
Corumbiara
Costa Marques
Cujubim
Espigão D’Oeste
Governador Jorge Teixeira
Guajará-Mirim
Itapuã do Oeste
Jaru
Ji-Paraná
Machadinho D’Oeste
Ministro Andreazza
Mirante da Serra
Monte Negro
Nova Brasilândia D’Oeste
Nova Mamoré
Nova União
Novo Horizonte do Oeste
Ouro Preto do Oeste
Parecis
Pimenta Bueno
Pimenteiras do Oeste
Porto Velho
Presidente Médici
Primavera de Rondônia
Rio Crespo
Rolim de Moura
Santa Luzia D’Oeste
São Felipe D’Oeste
São Francisco do Guaporé
São Miguel do Guaporé
Seringueiras
Teixeirópolis
Theobroma
Urupá
Vale do Anari
Vale do Paraíso
Vilhena

Diante do cenário de superlotação do sistema público de saúde, AROM reitera aos gestores para o cumprimento de todas a medidas necessárias para a contenção do vírus.

O governo do Estado de Rondônia publicou o decreto 25.831, na noite desta sexta-feira (12). O novo documento alterou funcionamento de restaurantes e templos religosos, assim como permanece a proibição de circulação de pessoas em vias e espaços públicos após às 21 horas até às 6 horas e comercialização de bebidas alcoólicas, após as 20h30.

Bares continuam fechados, mas pode trabalhar no sistema de delivery. Segue proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento que comercialize o produto, em qualquer horário. Assim como a comercialização em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre às 20h30 e 6h.

A entrada de pessoas em restaurantes é permitida até às 21 horas e a permanência foi estendidas por uma hora, ou seja, até às 22 horas. Após esse horário só podem funcionar entregas via delivery. O consumo de bebidas alcoólicas segue proibido em qualquer horário.

Conforme o novo decreto, a ocupação máxima dos templos para cerimônias religiosas não poderá ultrapassar 30% para cidades enquadradas na Fase 1, 50% para cidades na Fase 2 e 70% aos municípios na Fase 3.

Circulação de pessoas em vias públicas
Continua a restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas entre às 21 horas e 6 horas, em todas as cidades enquadradas nas Fases 1, 2 e 3. Estão liberadas para circulação APENAS pessoas envolvidas em:

  • serviços de entrega de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
  • serviços de entrega de alimentos somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes (sendo proibida a venda e a entrega de bebidas alcoólicas);
  • circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
  • deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde;
  • deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais;
  • transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos e mototáxi.

Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 21h e 6h, são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin.

Critério de classificação
No novo decreto, o governo decidiu que quando os municípios da Macrorregião de saúde apresentarem ocupação dos leitos de UTI Adulto, na rede pública estadual e municipal, igual ou superior a 95% e/ou quantitativo de pessoas na fila para internação em leitos de UTI, superior à disponibilidade de vagas serão classificados na Fase 1.

Decreto-25.782-COMPILADO

 Portaria Conjunta 30

Decreto 25.831