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PEC que permite transferência direta de emendas a municípios volta ao Senado após aprovada com mudanças na Câmara

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, que muda as regras para o repasse de emendas parlamentares individuais impositivas e permite a transferência direta desses recursos a estados, municípios e Distrito Federal sem vinculação a uma finalidade específica, retorna ao Senado, após ser aprovada em dois turnos de votação, com mudanças, na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (19).

A Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde.

Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições.

Na modalidade especial, o dinheiro será repassado diretamente ao estado ou município beneficiado, independentemente de realização de convênios e parcerias, para aplicação em serviços públicos de competência de estados e municípios beneficiados. Com a transferência, a verba passa a pertencer ao ente federado beneficiado. A fiscalização será dos órgãos de controle interno e tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios. O texto determina que 70% dos recursos previstos neste tipo de transferência devem ser aplicados em despesas de capital, como investimentos.

Já na transferência com finalidade definida, o recurso das emendas deverá ser aplicado conforme o objetivo estabelecido na emenda parlamentar, e serão destinados a programas relacionados a serviços públicos de competência da União. A fiscalização ficará a cargo do Tribunal de Contas da União.

Pelo menos 70% dessas transferências especiais deverão ser aplicados em despesas de capital, exceto para pagamentos de encargos da dívida do governo beneficiado.

Segundo a lei de direito financeiro para os orçamentos públicos (Lei 4.320/64), as despesas de capital podem ser investimentos (planejamento e execução de obras, inclusive a compra de imóveis para isso, equipamentos e material permanente) ou inversões financeiras (compra de imóveis ou constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive operações bancárias ou de seguros).

Se aprovada pelo Senado e promulgada ainda em 2019, a nova regra entra em vigor no próximo ano, alcançando os recursos do Orçamento federal de 2020. O texto prevê que 60% dos recursos desse tipo de transferência deverão ocorrer no primeiro semestre de 2020, ano de eleições municipais.

Para o presidente da Associação Rondoniense de Municípios (AROM), Claudio Santos, a aprovação da PEC permite que os gestores municipais possam atender a determinados setores que precisam de mais investimentos. “O diálogo com a bancada federal é e permanecerá contínuo. Senadores e deputados poderão e deverão também especificar a destinação das emendas, mas também poderão deixar que os prefeitos escolham o melhor destino e, desta forma, consigam, com planejamento, garantir melhor aplicação dos recursos”, diz.

Importante
Pelo texto, as verbas destinadas sem vinculação não poderão ser usadas para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais de servidores ativos e inativos e pensionistas, nem com os encargos do serviço da dívida.

Uma vez incorporado à receita dos municípios, o recurso deverá ser aplicado em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo, respeitado o mínimo de 70% para despesas de capital.

Para viabilizar o uso dos recursos, principalmente por municípios pequenos, o beneficiário poderá firmar contratos de cooperação técnica relacionados ao acompanhamento da execução orçamentária. A própria Caixa Econômica Federal presta esse serviço atualmente.

Assessoria AROM