Plenário aprova MP que estende prazo para municípios elaborarem planos de mobilidade; Senado vota na segunda-feira
O prazo para os municípios elaborarem o plano de mobilidade urbana pode ser prorrogado para 12 de abril de 2022 para cidades com mais de 250 mil habitantes e de 12 de abril de 2023 para cidades com até 250 mil habitantes. A mudança já foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados o texto da Medida Provisória 906/19 segue agora para o Senado. Os deputados federais aprovaram a matéria na forma do projeto de lei de conversão na última quinta-feira (23).
Na MP original, havia um prazo único para todas as cidades: 12 de abril de 2021. O prazo tem sido prorrogado sucessivamente desde 2016. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), marcou para segunda-feira (27) a votação da MP 906/2019, que prorroga os prazos para que as prefeituras elaborem Planos de Mobilidade Urbana (PMUs).
A elaboração do plano de mobilidade urbana é requisito necessário aos entes municipais para que possam pleitear recursos federais para investimentos no setor. Na prática, a MP facilita o repasse de verbas federais para as prefeituras investirem em políticas públicas sustentáveis para o como serviços de circulação de ônibus, automóveis, ciclovias etc.
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) lembra a importância dos gestores analisarem os problemas de mobilidade e se atentarem para a elaboração do plano. “Com a nova data em análise, os gestores terão mais tempo de atender aos requisitos e observar que a mobilidade urbana impacta diretamente na qualidade de vida dos nossos munícipes. Muitas cidades cresceram desordenadamente e, com o plano, é uma forma de ajustar e implantar políticas públicas para todas as comunidades”, diz Cláudio Santos, presidente da AROM e prefeito de Theobroma.
Obrigatoriedade
A MP especifica que devem elaborar o Plano de Mobilidade Urbana os municípios com mais de 20 mil habitantes; e os integrantes de regiões metropolitanas, de regiões integradas de desenvolvimento econômico e de aglomerações urbanas com população total superior a 1 milhão de habitantes.
O relatório aprovado inclui um novo caso de obrigatoriedade, para as cidades integrantes de áreas de interesse turístico, incluindo cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada nos fins de semana, feriados e períodos de férias em função do fluxo de turistas, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.
Em todos os casos, o plano de mobilidade deve ser integrado e compatível com os respectivos planos diretores municipais. Deverá ser integrado ainda, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.
Recursos federais
Se o município não tiver elaborado o plano no prazo fixado somente poderá solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso seja para a elaboração do próprio plano.
Na MP original, o município ficaria impedido de receber recursos federais da Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional até cumprir a exigência, exceto aqueles oriundos de instrumentos de repasse já celebrados.
Assessoria AROM com informações da Câmara Federal e Senado