Portaria da STN fixa requisito para convênio entre União e consórcios públicos
O Tesouro Nacional publicou a Portaria nº 4 fixando requisitos fiscais para celebração de convênios de natureza financeira ou instrumento similar entre a União e os consórcios públicos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 3 de janeiro.
O texto estabelece que para celebrar convênio, o consórcio público deverá comprovar regularidade quanto a tributos federais, contribuições previdenciárias federais e dívida ativa da União; regularidade quanto a contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); regularidade perante o Poder Público Federal, comprovada por dados fornecidos pelo Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, mantido no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen), válida na data da consulta; e regularidade na prestação de contas de recursos federais recebidos, comprovado mediante consulta.
A portaria é resultado de recente conquista municipalista, a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2542/2015, que trata do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC). A matéria buscou garantir que não haja confusão entre as responsabilidades do consórcio público, enquanto pessoa jurídica autônoma, e dos Entes consorciados individualmente.
O projeto foi defendido pela entidade, que compreende a importância de evitar onerar e inviabilizar a gestão financeira dos consórcios públicos. Além disso, a proposta confirma a autonomia do consórcio público em relação aos Entes consorciados.
Sobre a portaria publicada no último dia 2 de janeiro, a celebração de convênio fica condicionada ao cumprimento das regras de transparência, como descrito nas alíneas V e VI. Entre outros aspectos, elas apontam a necessidade de os Entes consorciados manterem uma gestão fiscal transparente, divulgando inclusive, em meio eletrônico, documentos para que a sociedade tenha conhecimento das informações sobre a execução orçamentária e financeira do consórcio.
Para a Associação Rondoniense de Municípios (AROM), os gestores estão sendo continuamente cobrados a cumprirem as normas de transparência.