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Portaria do MDS altera regras de proteção do Bolsa Família e integra prontuário eletrônico ao CadÚnico

 

Está em vigor desde quinta-feira, 12, a Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) nº 1.084/2025. A norma, que altera a Portaria MDS nº 897/2023, traz mudanças nas regras de proteção do Programa Bolsa Família (PBF) e regulamenta a integração do prontuário eletrônico ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) reforça as orientações da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre as alterações, que causam impacto aos beneficiários e às equipes municipais responsáveis pelo programa.

A regra de proteção é uma ferramenta que garante a continuidade do apoio financeiro às famílias que ultrapassaram o limite de entrada do programa de R$ 218 por pessoa, mas que ainda precisam do auxílio financeiro.

Com a nova norma, passam a valer os seguintes critérios:

  • As famílias elegíveis receberão 50% do valor dos benefícios que teriam direito;
  • A permanência nesse regime será de 12 meses, contados a partir da atualização cadastral;
  • Para estar na regra de proteção, a renda familiar per capita deve estar entre R$ 218,00 e R$ 706,00;
  • Famílias cuja renda inclua pensão por morte, aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários só permanecerão por 2 meses dentro da regra de proteção.

As famílias que estão incluídas na regra de proteção até junho de 2025 terão direito à permanência por até 24 meses, desde que a renda não ultrapasse R$ 759,00.

O documento também oficializa a integração do prontuário eletrônico ao CadÚnico, permitindo o acesso em tempo real a informações previstas no art. 6º da Lei Orgânica da Assistência Social.

É papel dos gestores e das equipes municipais de assistência social realizarem trabalhos de comunicação e acompanhamento junto às famílias beneficiárias, especialmente as que se encontram dentro da regra de proteção. Essas ações são fundamentais para garantir o acesso correto aos benefícios e o cumprimento das normativas federais.

Assessoria AROM | Fonte: CNM