Portaria prorroga vigência dos convênios e termos do FNDE com municípios por mais oito meses

A Portaria n.º 364/2025, publicada na terça-feira, 15, no Diário Oficial da União, prorrogou a vigência dos convênios e termos de compromisso firmados com entes federativos no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), relacionados aos programas Plano de Ações Articuladas (PAR) e Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A justificativa para a prorrogação se deu devido à transição da gestão municipal ocorrida em 2024 e da necessidade de assegurar o princípio da isonomia, ao contemplar, em tempo hábil, todos os gestores com a oportunidade de tomar conhecimento dos compromissos pactuados.
Enquanto o PAR contempla iniciativas educacionais, como formação de professores, infraestrutura, recursos e práticas pedagógicas e avaliação; já o PAC investe em segmentos de infraestrutura e social incluindo educação, saúde, sustentabilidade, habitação e transporte.
É válido ressaltar que a prorrogação de oito meses se aplica aos instrumentos com prazo de vigência previsto para encerrar em 31 de dezembro, em função da implementação do Sistema Habilita.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para a necessidade de atendimento das exigências técnicas e operacionais quanto ao Cadastro e à Habilitação promovida pelo FNDE. A entidade ressalta, ainda, que a Portaria não se aplica nos seguintes casos:
I – instrumentos celebrados no âmbito dos programas PAR 3 (Novo Mais Educação e Escola Acessível), PAR 4 (Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – PECIM), que foram descontinuados;
II- novo PAC Seleção, nos termos da Resolução CD/FNDE 20, de 8 de outubro de 2023;
III – instrumentos que contenham cláusulas suspensivas;
IV- obras cujos pagamentos tenham sido integralmente realizados e que estejam formalmente concluídas.
A CNM destaca que a medida é fundamental para evitar prejuízos decorrentes da interrupção de obras e serviços essenciais, além de garantir a efetividade de políticas públicas da educação. Além disso, os municípios poderão ter mais tempo para cumprir os objetivos estabelecidos pelos programas federais.
Assessoria AROM | Fonte: CNM