Portaria regulamenta retenção de FPM em casos de não cumprimento dos pagamentos de precatórios
A possibilidade de bloqueio ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios por parte da União em casos em que os Entes não cumpram com o parcelamento dos precatórios foi introduzida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 94/2016. A Portaria 9.747/2022, publicada nesta sexta-feira, 11 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), dispõe sobre o procedimento de retenção de recursos referentes aos repasses.
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) destaca e ratifica o que explica a Confederação Nacional de Municípios (CNM) que de acordo com a publicação, o Banco do Brasil fica autorizado a reter recursos do FPM, mediante solicitação encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios (CEDINPREC), com base no inciso III do artigo 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para depósito nas contas especiais de que trata o artigo 101 do ADCT.
Ainda pela Portaria 9.747, o Banco do Brasil deverá enviar arquivo retorno à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, para efeito de acompanhamento e controle das medidas de retenção ou de suspensão de retenção requeridas pelo Poder Judiciário. A Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Da Agência CNM de Notícias / Assessoria AROM