Prefeituras têm até 10 de fevereiro para regularizarem informações sobre Habite-se e alvarás
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, até o dia 10 de fevereiro, o prazo para envio das informações referentes a alvarás de construção civil e Habite-se emitidos em dezembro de 2024. No caso de não emissão dos documentos nesse período, deverá ser apresentada Declaração de Sem Movimento (DSM). O envio deve ser realizado através do SisobraPref Web ou via sistemas próprios dos municípios com envio pelo Web Service.
Conforme a Receita Federal, devido à impossibilidade de alteração do prazo (que foi prorrogado) no sistema, os municípios que enviarem os dados após 10 de janeiro receberão multas automáticas. No entanto, elas serão automaticamente canceladas sob a condição de envio das informações dentro do novo prazo. Caso o envio seja feito após 10 de fevereiro, as multas serão aplicadas.
O envio dos dados é obrigatório e previsto no art. 50 da Lei n.º 8.212/91, e o envio fora do prazo pode gerar penalidades, conforme o art. 92 da mesma legislação somado à alínea “f” do inciso I do artigo 283 do Decreto 3.048/1999. O prazo para envio no dia 10 do mês subsequente é regulamentado pelo artigo 3º da Instrução Normativa RFB 1.998/2020.
Dúvidas sobre o sistema de envio podem ser sanadas clicando aqui.
Assessoria AROM