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Previdência: Município que não comprovar alterações no RPPS pode ser penalizado

Os prefeitos de Rondônia devem ficar atentos ao texto da Portaria Nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019, sobre o prazo, 31 de julho de 2020, para adequarem e comprovarem as alterações necessárias em seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), em atendimento as disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a PEC da reforma da Previdência.

Embora tenham ficado de fora da estrutura central da reforma, como mudanças sobre a idade mínima e tempo de contribuição, e para isso ainda dependam da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela, que tramita no Congresso Nacional, a reforma da Previdência já deve ser considerada para estados e municípios.

A PEC Paralela tem a função de definir as regras de aposentadoria e pensão de morte, idade mínima, regras de concessão e cálculo dos benefícios para servidores estaduais e municipais. As demais regras da reforma da Previdência já se aplicam aos estados e municípios.

Portanto, o governo federal estabeleceu que, até 31 de julho do próximo ano, os prefeitos devem comprovar que elevaram as alíquotas de contribuição previdenciária para, no mínimo, 14% ou adotaram o modelo progressivo da União, com contribuições que variam de 7,5% a 22%, a depender do salário do servidor.

Caso, o ente municipal não comprove que adotou as mudanças até o prazo estabelecido pela portaria, será punido com a perda do certificado de regularidade previdenciária e pode ficar sem receber repasses voluntários de recursos da União, além de ser bloqueado em operações de crédito.

A equipe técnica da Associação Rondoniense de Municípios (Arom) lembra que para fazer a mudança, será necessário análise e autorização do Legislativo. Portanto, mesmo que haja intenção do prefeito, não é garantido que a alteração será feita. Logo, é importante que sejam adotadas as medidas cabíveis o mais rápido possível, para que o ente municipal não sofra com as sansões por não cumprimento da norma dentro do prazo.

Ainda, o gestor municipal deve ficar atento que todos os dispositivos da EC nº 103 tem aplicabilidade imediata, inclusive o rol de benefícios do RPPS que está limitado à aposentadoria e pensão por morte. Desta forma, pela reforma da Previdência aprovada, os estados também terão até julho para alterar as suas contas de Previdência, uma vez que, a partir de agora, apenas aposentadorias e pensões entram nos gastos dos regimes próprios. Benefícios como auxílio-reclusão, auxílio-doença e salário maternidade ficam por conta do Tesouro.

Importante, que nesse momento, haja cooperação entre o Poder Executivo e Instituto de Previdência Municipal.

Assessoria AROM