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Ir e Vir: Confira valores de repasse do Programa de Transporte Escolar aos municípios

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulgou os novos valores do Programa de Transporte Compartilhado Ir e Vir para 2021. Os valores a serem repassados aos municípios para contratação dos serviços de locação e manutenção do transporte escolar dos alunos da Rede Pública Estadual estão regulados pela Portaria 266, de 25 de janeiro de 2021. No total, os 43 municípios que aderiram ao programa receberão R$ 108.066.922,32.

O Programa Ir e Vir foi instituído pela Lei n° 4.426/2018 e é direcionado à transferência direta de recursos aos municípios para custeio do transporte de estudantes da zona rural. O projeto que foi transformado em lei é de iniciativa da Associação Rondoniense de Municípios (Arom), que realizou estudos técnicos e sugeriu a extinção do convênio, até então em vigor. A regulamentação ocorreu por meio do Decreto nº 24.490, de 22 de novembro de 2019.

Conforme a portaria, os alunos da rede de ensino estadual serão atendidos com recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir que destinam-se exclusivamente ao custeio do transporte escolar, executado direta ou indiretamente pelo Município.

Ainda, o documento alerta que serão atendidos os alunos que residirem a partir de dois quilômetros da escola onde estão matriculados, sendo a distância calculada por meio de levantamento realizado pelo Município e conferido pela Coordenadoria Regional de Educação (CRE).

Os valores a serem repassados aos municípios, pelo Governo do Estado, são calculados tendo como base no caderno técnico da Supel para Transporte Escolar Rural e o Censo escolar: rota, quilometragem, trajeto, tipo de pavimentação previamente definido. Os custos são calculados considerando a contratação de motorista e monitor.

Ainda, o tipo de veículo a ser utilizado para o calculo será:

  1. Ônibus Rural Escolar – ORE 1: ônibus com comprimento total máximo de 7.000mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 2.000kg, comportando transportar 23 passageiros adultos sentados ou 29 estudantes sentados equipado com plataforma elevatória veicular.
  2. Ônibus Rural Escolar – ORE 1 (4×4): ônibus com tração nos 4 rodados (eixo traseiro e eixo dianteiro), com comprimento total máximo de 7.000mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 1.500kg, comportando transportar 23 estudantes sentados equipado com plataforma elevatória veicular.
  3. Ônibus Rural Escolar – ORE 2: ônibus com comprimento total máximo de 9.000mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 3.000kg, comportando transportar 31 passageiros adultos sentados ou 44 estudantes sentados equipado com plataforma elevatória veicular.
  4. Ônibus Rural Escolar – ORE 3: ônibus com comprimento total máximo de 11.000mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 4.000kg, comportando transportar 44 passageiros adultos sentados ou 59 estudantes sentados com plataforma elevatória veicular.

Os valores definidos pela SUPEL corresponderam aos polos regionais da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia: Vilhena, Cacoal, Ji-Paraná, Ariquemes, São Miguel do Guaporé e Porto Velho. A portaria traz com é feita a divisão dos municípios por polo regional.

A AROM alerta que os gestores em educação precisam observar que as adesões e os repasses relacionados ao Programa de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir serão firmados e calculados referente ao atendimento de 210 dias, incluindo a recuperação conforme § 1°art. 2º do Decreto n° 24.490, de 22 de novembro de 2019.

Os valores serão repassados em quatro parcelas, de fevereiro a novembro de cada exercício, conforme Art. 3o § 3o, da Lei 4.426/2018.

Confira o valor do repasse por município:

Valores Programa Ir e Vir 2021

Assessoria AROM