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REGRAS PARA ADESÃO A CONVÊNIO COM CADIN SÃO ALTERADAS; CONFIRA

Município podem fazer convênio e incluir devedores no sistema de cobrança

Com ensejo de possibilitar aumento relevante nas arrecadações municipais, o governo federal publicou, ainda em 2024, a Lei nº 14.973, de 16 de setembro 2024 que permitia com que municípios utilizassem a base de dados do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) por meio de convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), gestora do sistema.

Para dar início ao cadastramento do município, os entes devem enviar  formulário preenchido e assinado para o e-mail cadin.pgdau@pgfn.gov.br.

Com as novas regras estabelecidas, os municípios que desejarem celebrar o convênio, deve encaminhar, para o e-mail convenios.pgdau@pgfn.gov.br, mensagem contendo os seguintes dados:

  • Nome do ente federativo; 
  • Nome do(a) chefe do poder executivo municipal ou autoridade responsável;
  • CNPJ do ente federativo.

* Encaminhar, também, a documentação pertinente da autoridade pública legitimada para assinatura do ato (por exemplo: termo de posse do(a) prefeito(a), governador(a), nomeação do(a) procurador(a)-geral, portaria designando poderes de representação, etc).

FLUXO PARA ADERIR AO CONVÊNIO

  • A PGFN preencherá o documento com os dados informados e procederá à numeração do documento. Consulte a minuta padrão do convênio aqui. 
  • O documento preenchido será encaminhado por e-mail, para assinatura pela autoridade responsável no âmbito do ente federado;
  • O ponto focal deverá encaminhar para o e-mail convenios.pgdau@pgfn.gov.br o documento assinado, para assinatura pela autoridade responsável no âmbito da PGFN;
  • Por fim, o documento será encaminhado ao ente federado para ciência e arquivamento. Também será encaminhada cópia da Seção do Diário Oficial da União em que restou publicado o extrato do convênio firmado, considerando que esta é a data de início de sua vigência (Cláusula Sexta da minuta padrão).

* Só será possível cadastrar o ente federado no sistema gestor do Cadin após a publicação do convênio no Diário Oficial da União, já que a Data de Vigência (início da vigência) do convênio é um dado essencial para conclusão do processo de cadastramento. 

Para auxiliar os municípios, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponibilizou o manual do CADIN, que pode ser acessado clicando aqui.

Assessoria AROM