REGRAS PARA ADESÃO A CONVÊNIO COM CADIN SÃO ALTERADAS; CONFIRA
Município podem fazer convênio e incluir devedores no sistema de cobrança
Com ensejo de possibilitar aumento relevante nas arrecadações municipais, o governo federal publicou, ainda em 2024, a Lei nº 14.973, de 16 de setembro 2024 que permitia com que municípios utilizassem a base de dados do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) por meio de convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), gestora do sistema.
Para dar início ao cadastramento do município, os entes devem enviar formulário preenchido e assinado para o e-mail cadin.pgdau@pgfn.gov.br.
Com as novas regras estabelecidas, os municípios que desejarem celebrar o convênio, deve encaminhar, para o e-mail convenios.pgdau@pgfn.gov.br, mensagem contendo os seguintes dados:
- Nome do ente federativo;
- Nome do(a) chefe do poder executivo municipal ou autoridade responsável;
- CNPJ do ente federativo.
* Encaminhar, também, a documentação pertinente da autoridade pública legitimada para assinatura do ato (por exemplo: termo de posse do(a) prefeito(a), governador(a), nomeação do(a) procurador(a)-geral, portaria designando poderes de representação, etc).
FLUXO PARA ADERIR AO CONVÊNIO
- A PGFN preencherá o documento com os dados informados e procederá à numeração do documento. Consulte a minuta padrão do convênio aqui.
- O documento preenchido será encaminhado por e-mail, para assinatura pela autoridade responsável no âmbito do ente federado;
- O ponto focal deverá encaminhar para o e-mail convenios.pgdau@pgfn.gov.br o documento assinado, para assinatura pela autoridade responsável no âmbito da PGFN;
- Por fim, o documento será encaminhado ao ente federado para ciência e arquivamento. Também será encaminhada cópia da Seção do Diário Oficial da União em que restou publicado o extrato do convênio firmado, considerando que esta é a data de início de sua vigência (Cláusula Sexta da minuta padrão).
* Só será possível cadastrar o ente federado no sistema gestor do Cadin após a publicação do convênio no Diário Oficial da União, já que a Data de Vigência (início da vigência) do convênio é um dado essencial para conclusão do processo de cadastramento.
Para auxiliar os municípios, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponibilizou o manual do CADIN, que pode ser acessado clicando aqui.
Assessoria AROM