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Regulamentada lei que institui o programa de transporte escolar Ir e Vir; Municípios devem fazer adesão ao programa

O governador Marcos Rocha regulamentou a Lei n° 4.426/2018, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, direcionado à transferência direta de recursos aos municípios para custeio do transporte de estudantes da zona rural. O projeto que foi transformado em lei é de iniciativa da Associação Rondoniense de Municípios (Arom), que realizou estudos técnicos e sugeriu a extinção do convênio, até então em vigor. A regulamentação ocorreu por meio do Decreto nº 24.490, de 22 de novembro de 2019.

Com a regulamentação, os municípios devem fazer a adesão do programa junto à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), apresentando os documentos necessários e cumprindo as normas previstas na própria lei e regulamentadas pelo decreto. Os recursos serão transferidos em quatro parcelas, entre fevereiro e novembro.

Um dos maiores desafios enfrentado pelas Secretarias Municipais de Educação, o transporte escolar, tem recebido atenção especial da Associação Rondoniense de Municípios, que, ao perceber problemas contínuos com a modalidade de convênio, existente até então, analisou e desenvolveu o projeto Ir e Vir, viabilizando um sistema de gerenciamento de transporte escolar mais célere, menos burocrático e mais justo na distribuição de recursos. O projeto foi apresentado ao governo do Estado, que, o encaminhou à Assembleia Legislativa, sendo transformado em lei e sancionado no final de 2018.

“É uma proposta que agora está se transformando em realidade, tomando corpo. O transporte escolar tira o sono de muitos gestores municipais e agora, com essa transferência direta, podemos fazer um planejamento melhor das ações para garantir um serviço de qualidade aos estudantes”, avalia Cláudio Santos, presidente da Arom e prefeito de Theobroma, destacando que a regulamentação ocorreu após várias reuniões com o secretário de estado da educação, Suamy Vivecananda, onde foram discutidas a aplicação da Lei 4.426/2018. “A equipe da Seduc ouviu a demanda municipalista e conseguiu regulamentar a lei que atende as necessidades municipais. Foi um documento elaborado a várias mãos”.

Cláudio Santos ainda destaca que o governo estadual atendeu ao pleito municipalista, seguindo uma linha já utilizada em outros programas de transferência automática de recursos, sem necessidade de utilização de convênio, ajuste, acordo ou contrato, em conta específica aberta para esse fim, mediante apenas a adesão ao Programa. “O governador do Estado tem buscado o diálogo com o municipalismo e isso é garantia de uma melhor gestão, tanto estadual, quanto municipal. Quem ganha é a sociedade, com mais transparência e menos burocracia”.

Informatização

O programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir também estabelece a informatização do serviço prestado à comunidade estudantil rural. Para isso, a AROM já está disponibilizando às prefeituras um sistema de gerenciamento capaz de auferir o custo de cada aluno transportado, o que propiciará, inclusive, melhores resultados em licitações aos municípios que terceirizam o serviço, elevando a qualidade do serviço ofertado.

“Com esse sistema, temos condições de saber quantidade exata de alunos, rotas, quilometragem rodada, condições das vias utilizadas, tempo de gasto pelos veículos em cada trecho, entre outros benefícios, garantindo assim, mais economia e melhor qualidade do transporte dos estudantes”, esclarece Cláudio Santos. “É até mais segurança para os alunos”.

Atualmente são 34 municípios, 17 mil alunos, mil rotas já estão cadastradas no sistema integrado, permitindo controle, gestão, fiscalização e acompanhamento das Secretarias Municipais de Educação.

 

Assessoria AROM