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Resolução do governo federal permite ajuda do FNDE para municípios finalizarem obras de educação

Foto: Ilustrativa

O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aprovou a Resolução nº03/2021 que abre prazo para municípios, estados e o Distrito Federal para solicitarem a retomada de obras inacabadas de infraestrutura educacional.

Até o dia 30 de setembro deste ano, os entes federativos devem encaminhar pedidos ao FNDE para repactuar termos de compromisso com vista à conclusão dessas construções. As solicitações para retomar as obras inacabadas devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

Para firmar os novos termos, os interessados precisam, ainda, apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia convencional.

É importante ressaltar que as obras inacabadas são as que tiveram início, mas não foram finalizadas até o fim da vigência do instrumento pactuado com o Fundo.

Só podem ser repactuadas as construções que já possuem ao menos 20% da obra realizada. O diretor de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, Gabriel Vilar, ressaltou que os entes federativos também precisam concordar em investir recursos próprios para a conclusão das obras, tendo em vista que o FNDE tem um limite estabelecido para repasse de valores no termo de compromisso original, cuja vigência expirou.

 “Sairmos da inércia e retomarmos obras paralisadas, oriundas de gestões anteriores, foi um pedido feito pelo presidente Bolsonaro e que, em parceria com o FNDE, estamos conquistando. Um amplo trabalho de localização destas obras e capacitação dos gestores municipais está em andamento e permitirá frutos ainda melhores no futuro”, afirma o ministro da Educação, Milton Ribeiro.