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Resolução obriga municípios a aumentar percentual mínimo de investimento na Assistência Social

Novas regras para a investimentos se aplicam ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) traz um alerta importante aos gestores e técnicos municipais de Rondônia. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou informações cruciais sobre a Resolução CNAS 202/2025, que estabelece novas regras para a aplicação de recursos no âmbito do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.

A principal novidade é o aumento do percentual mínimo obrigatório para investimento em ações de controle social, que saltará de 3% para 10% a partir de 2026. Essa determinação se refere aos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico (IGD-PBF) e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS). É fundamental que os municípios se preparem, pois o descumprimento desta norma poderá levar ao bloqueio de repasses federais.

O que é controle social e por que é essencial?

O controle social representa o diálogo entre o Poder Executivo e a sociedade civil, permitindo a participação de organizações, movimentos sociais, usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Ele é um pilar para a fiscalização e aprimoramento da gestão de programas sociais e para a garantia de que os direitos dos cidadãos sejam assegurados. O IGDSUAS, em particular, impacta diretamente na qualidade dos serviços oferecidos e na articulação entre diferentes políticas públicas.

Implicações para os municípios e recomendações da AROM

A CNM destaca que o aumento para 10% representa um desafio, especialmente considerando o atual cenário orçamentário. Houve redução nos repasses do IGD-PBF com a Portaria 1.041/2024, e os repasses do IGDSUAS estão suspensos desde 2022.

A AROM reforça o alerta da CNM e orienta os municípios a:

  • Planejarem o orçamento para alocar o mínimo de 10% dos recursos do IGD-PBF e IGDSUAS para o controle social.
  • Realizarem o acompanhamento financeiro detalhado dessas ações a partir de janeiro de 2026.
  • Atualizarem seus regimentos internos, se necessário, para se adequarem às novas diretrizes da Resolução CNAS 202/2025, que revoga a Resolução CNAS 15/2014.

É crucial que os municípios rondonienses estejam cientes desta mudança e tomem as providências necessárias para garantir a continuidade e o fortalecimento do controle social em suas localidades.

Assessoria AROM