Sancionado: municípios podem aderir à ata de registro de preços licitada
Na última sexta (22), foi sancionada a possibilidade de os municípios aderirem à ata de registro de preços e licitações. A Associação Rondoniense de Municípios (AROM), juntamente com Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemoram a Lei 14.770/2023, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, pleiteada pela Confederação e que garantirá mais agilidade e eficiência no processo de compras dos entes municipais.
A CNM explica que o artigo 86 da Lei 14.133/2021 de Licitações e Contratos Administrativos, na sua redação original, não permitia a adesão de Municípios a atas de registro de preços realizadas por Municípios, mas apenas da União e dos Estados. Agora, o Município pode pegar carona na ata de registro de preço de qualquer Município.
Gestores municipais poderão aderir à ata de registro de preços desde que na condição de não participantes, contanto que o sistema de registro de preços tenha sido informado mediante licitação. A Confederação, além de ter atuado para promover a mudança na legislação, também protocolou ofício pedindo a sanção imediata do Projeto de Lei 3.954/2023, que prevê mais agilidade para o processo licitatório, pelo Congresso Nacional.
Algumas outras alterações também foram promovidas, como: a prestação de garantia na forma de título de capitalização; e a gestão e a aplicação dos recursos de convênios e contratos de repasse. Por outro lado, a presidência vetou algumas das alterações propostas, dentre as quais: a obrigatoriedade de disputa fechada em licitações de até R$1,5 milhão; e o aproveitamento de saldo a liquidar em favor de contratado para remanescente de contrato administrativo rescindido.
O texto, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), foi proposto originalmente pelo Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 1.167/2023, ainda não deliberado pelo Congresso Nacional. A senadora acatou a sugestão da CNM. Tal possibilidade também foi apresentada pelo deputado Gilson Daniel (PODE-ES), em setembro deste ano, pelo PL 2.228/2022, apensado ao texto.
Assessoria AROM.