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Senado aprova regulamentação do Fundeb; Texto volta para Câmara dos deputados

Com alterações no texto, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.372/2020 que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Por conta das mudanças, a proposta volta para análise na Câmara dos Deputados.

Entre as alterações feitas pelos senadores, está a retirada do trecho que a possibilita a destinação de 10% dos recursos do Fundeb para instituições filantrópicas comunitárias, confessionais e para educação profissionalizante, inclusive promovida por entidades do Sistema S, reservando o Fundo para a educação pública.

O texto aprova é a última versão do substitutivo do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), com a supressão das emendas aprovadas no plenário da Câmara dos Deputados no dia 10 de dezembro. As mudanças constam do relatório final do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

Em discurso, o senador Izalci explicou as mudanças. “Aqui preservam-se os recursos para a escola pública. A Câmara distorceu um pouco, colocando recursos do Fundeb para pagamento de folha até de terceirizados de escolas públicas, assim como nas escolas confessionais e comunitárias. Estamos tirando isso, e também o Sistema S. O Sistema S pode fazer convênio com qualquer Estado ou Município, desde que não seja com recursos do Fundeb. Então vai continuar fazendo o que vem fazendo. Da mesma forma, as escolas comunitárias e confessionais”, disse.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já adiantou que votará a proposta ainda nesta semana, pois a regulamentação precisa ser aprovada este ano para que os recursos do Fundeb, que chegaram a R$ 160 bilhões em 2020, possam ser direcionados a Estados e Municípios já a partir de janeiro de 2021, devidamente reajustados.

Emendas

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já havia manifestado posicionamento contrário às emendas aprovadas pelo plenário da Câmara, que incluíam, para efeito de distribuição dos recursos do Fundeb, matrículas em instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas conveniadas com o Poder Público:

– no ensino fundamental e médio regular;

– na educação profissional técnica de nível médio articulada, assim como no itinerário de formação técnica e profissional do ensino médio; e

– no contraturno na educação básica, com ponderação de 0,30.

Outra emenda incluía terceirizados e profissionais contratados por instituições conveniadas com o Poder Público nos 70% de recursos do Fundeb subvinculados para pagamento de profissionais da educação. A CNM encaminhou de ofício aos senadores para reforçar o entendimento do movimento municipalista.

Distribuição de recursos

Ainda no relatório, Izalci Lucas destaca que a regulamentação do Fundeb garante, dentro de cada Estado, maior equidade na distribuição do dinheiro, beneficiando as cidades com menores possibilidades financeiras. O texto ainda reserva 50% dos recursos para a educação infantil.

O novo Fundeb foi criado a partir da Emenda Constitucional nº 108/20, promulgada em agosto, mas ainda depende de regulamentação para passar a valer.

Assessoria AROM com informações da Agência CNM de Notícias