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URGENTE! Municípios devem abrir nova conta para receber recursos para saúde

Os gestores municipais têm até o dia 12 de janeiro, próxima sexta-feira, para abrirem uma nova conta bancária, com pedido de urgência, para recebimento de repasses do Fundo Nacional de Saúde. Um comunicado oficial foi emitido pelo FNS, nesta segunda-feira (08) informando sobre o curto prazo para a realização do procedimento, e outros detalhes importantes como a possibilidade de os gestores locais de saúde transferirem o saldo das contas correntes não encerradas para a nova conta.

No comunicado, o FNS também alerta que abriu, em 05 de janeiro, uma nova conta bancária, que está vinculada ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no âmbito da Portaria 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que trata do financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

A AROM orienta aos responsáveis pelo setor a se dirigirem ao ente bancário portanto os cartões e assinaturas das contas existentes, além dos demais documentos citados no comunicado do FNS, para procederem com a regularização da conta única aberta pelo Ministério da Saúde. A entidade observa que, embora seja única, a conta é vinculada, mas os repasses serão efetivados de forma separada, distinguindo investimento de custeio.

Para o Presidente de AROM, Jurandir de Oliveira, os gestores devem se atentar para o curtíssimo prazo de recebimento das novas contas, para a efetivação do primeiro repasse, e ponderou: “não sendo regularizada a conta até o dia 12, o gestor não poderá movimentar os recursos creditados, inviabilizando os pagamentos. Nós lamentamos que essas alterações tenham sido feitas tão rapidamente, mas ainda é assim é importante para que os prefeitos não sejam surpreendidos com a falta do repasse”.

Para que os gestores e saúde possam se inteirarem melhor os procedimentos a serem adotados, a AROM disponibiliza a Portaria 3.992, de 28 de dezembro de 2017 e a íntegra do comunicado do FNS, que contém, inclusive, um rol de exigência documental. Confira os documentos no link abaixo:

comunicado-gestores

Portaria_3.992_28-12-2017