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Para avanço do 5G no Brasil, legislação urbana municipal deve ser atualizada

A instalação da tecnologia 5G dependerá da atuação municipal para expandir no Brasil. A tecnologia exigirá, pelo menos, cinco vezes mais Estações Rádio Base (ERB) ou estações rádio-base — respectivamente, sistema de telefonia celular para a Estação Fixa e torres que transmitem o sinal da operadora para o seu celular. Por isso, a entidade municipalista alerta para a necessidade de atualização da legislação urbana municipal.

Conforme explica a área de Planejamento Territorial da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), apenas as legislações urbanas de parcelamento do solo, código de obras ou plano diretor disciplinam localmente sobre os procedimentos, licenças e normas urbanísticas para a instalação das infraestruturas de redes digitais, seja por meio de lei ou decretos. Assim, a modernização das legislações urbanísticas deve ser uma das prioridades da pauta da agenda municipal.

Vale lembrar que a simplificação de legislações urbanísticas, em conformidade com a Lei 13.116/2015 e o Decreto 10.480/2020, viabilizará o avanço do 5G e o acesso a soluções inovadoras e municípios mais conectados e inteligentes. As normas devem ser atualizadas considerando a autonomia local e sem avançar em critérios ou regras que disciplinam acerca do limite da exposição humana à Radiação Não Ionizante (RNI), quando a competência é estabelecida exclusivamente pela Anatel.

Até o momento, pouco mais de 20 Municípios modernizaram suas legislações. E, segundo previsão do leilão do 5G, em que o edital está em análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU), todas as capitais estarão com tecnologia 5G até junho de 2022. Depois disso, expandirá aos Municípios, gradativamente. Com a publicação do edital, o Ministério de Comunicações prevê implantar uma estação por 100 mil habitantes, no primeiro ano; uma estação por 50 mil habitantes, no segundo; uma estação por 30 mil, no terceiro; e uma estação por 15 mil, no último ano de execução.

Algumas capitais não modernizaram a legislação. Em relação aos médios e pequenos Municípios, é importante a atualização uma vez que a implantação de tecnologia 5G e 4G dependem de legislações atualizadas e simplificadas para integrar e melhorar a qualidade da conectividade nas pequenas municipalidades e áreas rurais e a atualização das leis urbanas é um dos critérios de atendimento cogitado no edital.

Para atender a meta, será fundamental desenvolver programas de capacitação de fortalecimento institucional para que os gestores locais possam modernizar suas legislações urbanas, pois existem inúmeras legislações alterando procedimentos e normas e fomentado atualizações e simplificação de regras urbanísticas. Para facilitar, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lançou em maio deste ano uma carta com orientações voltadas aos gestores locais e até setembro lançará um portal de apoio às municipalidades.

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Ainda no eixo de orientações aos gestores, a entidade municipalista nacional disponibiliza materiais técnicos acerca da necessidade de atualização das legislações urbanas em conformidade a Lei 13.116/2015 de compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, conhecida como Lei das Antenas, e do Decreto 10.480/2020. Também tem marcado presença em debates com representantes do governo federal.

Da Agência CNM de Notícias