Municípios com RPPS devem implantar o Regime Complementar até 13/11
Prazo para os Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) implementarem o Regime Complementar termina no dia 13 de novembro. Alerta-se sobre a obrigatoriedade, trazida pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 da Reforma da Previdência, e informa sobre 5ª edição do Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos.
Dados do governo indicam que 2.108 Entes — Estados e Municípios — possuem RPPS e precisam cumprir a legislação. Isso significa a aprovação do Regime de Previdência Complementar (RPC) pela Câmara de Vereadores para enquadrar os valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Nesse aspecto, a área de Previdência da entidade municipalista explica que o projeto de lei, a ser aprovado pelo Legislativo, é de iniciativa do Poder Executivo. Contudo, as orientações para que os gestores cumpram com a obrigatoriedade, no prazo estabelecido, podem ser encontradas no site da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência (SP/MTP).
Por exemplo, a nova publicação apresenta uma minuta de Projeto de Lei para auxiliar os Entes no envio da proposta para as suas Assembleias Legislativas, bem como uma lista de entidades que podem ser contatadas para o oferecimento de planos de benefícios para os seus servidores. De forma simples e ilustrativa, o guia também mostra um panorama de funcionamento do RPC, os principais, conceitos, marcos legais, tipos de entidade, regras de investimento e de fiscalização.