AROM alerta quanto aos prazos para municípios que possuem contratos atingidos pelo Decreto 10.579/2020
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) salienta aos municipalistas que se atentem aos contratos firmados que serão atingidos pelo Decreto 10.579/2020. Por oportuno, informam-se regras dos restos a pagar 2020, que abrange pavimentação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Com a intenção do governo do Brasil de reduzir o número de convênios que estejam em situação de restos a pagar (RAP), ainda pelo alto número de contratos que estão enquadrados em cláusulas suspensivas, a Associação informa que o prazo para retirada das suspensões deve ser realizada até o dia 30/11/2021, bem como que o prazo para liquidação de empenho das operações enquadradas no Decreto 10.579/2020, encerra-se no dia 31/12/2021.
As condições para liquidação de empenhos são:
▶️ Níveis I e IA – Repasse até R$ 1,5 milhões (parcela única de desembolso)
▪️Retirada da suspensiva
▪️Conclusão da Licitação pelo ente
▪️VRPL com aceite da licitação
▪️Liquidação integral do empenho (parcela única) pelo Ministério
▶️ Demais níveis – Repasse a partir de R$ 1,5 milhões:
▪️Retirada da suspensiva
▪️Conclusão da Licitação pelo ente
▪️VRPL com aceite da licitação
▪️AIO
▪️Liberação pelo ministério e execução financeira (desbloqueio e OBTV ao fornecedor) de 70% da primeira parcela do cronograma de desembolso (máximo 20% do repasse) + 70% da segunda parcela
▪️Liquidação pelo Ministério do restante do empenho.
As prefeituras devem realizar não só a retirada de suspensivas, mas também necessitam da aprovação dos projetos e das licitações aprovadas na plataforma +Brasil, para diminuição do risco de cancelamento parcial ou total destes empenhos.