Novo prazo para Municípios enviarem dados para cálculo do VAAT é 29 de novembro
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 17 de novembro, a Portaria 1.143/2021, do Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Secretaria do Tesouro Nacional, define 29 de novembro como novo prazo para que os Municípios enviem dados contábeis, orçamentários e fiscais de 2020. A prorrogação do prazo foi proposta pela Medida Provisória (MP) 1.074/2021.
Os dados são necessários para o cálculo do valor aluno ano total (VAAT) e, consequentemente, para a distribuição da complementação-VAAT da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2022.
Tendo em vista a reabertura do prazo pelo governo federal, a entidade municipalista aconselha aos gestores que ainda não o fizeram a enviarem os dados, para que o façam o quanto antes, para evitar penalidades e para que a distribuição dos recursos seja mais equitativa, alcançando maior número de Municípios.
Histórico
A MP 1.074/2021 alterou a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb. De acordo com a MP, a nova data para envio dessas informações seria definida e divulgada por regulamento da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Economia. Agora, a pasta definiu o novo prazo – de 29 de novembro – por meio da Portaria 1.143/2021.
Da Agência CNM de Notícias