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CONQUISTA MUNICIPALISTA: APÓS PEDIDO DA AROM, GOVERNO FEDERAL ALTERA A PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 424/2016 PARA PERMITIR A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DAS OBRIGAÇOES PREVISTAS NOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE JUNTO AOS MUNICÍPIOS

Devido à pandemia da Covid-19, vários municípios rondonienses estão com dificuldades para cumprir as obrigações previstas nos convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres firmados com o Governo Federal. Os efeitos da pandemia impactaram no atendimento das cláusulas suspensivas, procedimentos licitatórios e execução de obras nos prazos originariamente fixados na parceria.

Ciente dessa problemática e em constante vigilância ao papel institucional em defesa dos interesses de nossos associados, a Associação Rondoniense de Municípios (AROM) pleiteou ao Ministério da Economia a prorrogação dos prazos decorrentes das obrigações previstas nos respectivos instrumentos de colaboração interfederativa.

Ontem, dia 29 de novembro, em edição extra, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) a nova Portaria Interministerial ME/CGU nº. 13.869/2021 que fixa excepcionalmente as novas diretrizes de prorrogação dos prazos e as regras para análise ou aceite pelos órgãos do Governo Federal.

Considerando os efeitos das medidas sanitárias e de combate à COVID-19 adotadas pelos entes federados (Estados e Municípios), os gestores municipais que tenham convênio ou contrato de repasse firmado com o Governo Federal poderão apresentar requerimento (ofício com a devida justificativa) no sentido de buscar a prorrogação dos prazos – de acordo com a nova portaria.

A AROM alerta os municípios rondonienses que ainda não cumpriram as obrigações para a retirada das cláusulas suspensivas, previstas no instrumento originário (30/11/2021), que apresentem ainda hoje o pedido de prorrogação sob o risco de ter o contrato de repasse rompido.

Ofício n. 274/2021/PR/AROM (Solicitação da prorrogação);

Portaria Interministerial ME/CGU n. 13.869, de 29/11/2021, publicada no Diário Oficial da União.