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NOTA AROM: PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO

Ciente de suas atribuições institucionais e cada dia mais comprometida com as ações vocacionadas ao desenvolvimento regional e demais políticas públicas estruturantes, a Associação Rondoniense de Municípios (AROM) reconhece os esforços interfederativos para compor um sistema educacional sustentável e de qualidade para toda população e, em especial, ao nosso povo rondoniense.

É de notório conhecimento de que o sistema educacional básico obrigatório é executado em sua integralidade pelos entes subnacionais – Estados e Municípios – através de verbas públicas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Com esse novo formato, o sistema educacional básico dispõe de novas diretrizes em sua modelagem de custeio e aplicação da verba pública que assegura a utilização do recurso de forma mais racional, equilibrada e transparente para a formação de um mecanismo sustentável no segmento educacional.

A notícia da atualização do piso nacional do magistério na ordem de 33,24% para o exercício de 2022, especulada pelos veículos de comunicação, lastreada em um parâmetro já revogado (lei nº. 11.494/2007), nos trouxe grande apreensão por representar um impacto sem precedentes nas receitas municipais.

Essa atualização, caso materializada por instrumentos oficiais, traz em seu bojo um efeito “cascata” na folha de pagamento dos profissionais da educação. A receita decorrente do FUNDEB não será suficiente para o cumprimento dessa nova obrigação por parte dos municípios do estado de Rondônia.  Com efeito, as demais políticas públicas poderão ser desassistidas para fazer frente a uma atualização remuneratória tão expressiva ou, alternativamente, os gatilhos de redução do quadro de pessoal poderão ser acionados para trazer o equilíbrio orçamentário e financeiro exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Reforça-se que não se discute a importância do professor e a sua valorização que é um dever de todos. A questão posta é que a implementação do piso no formato divulgado (mídia) finda por comprometer o sistema educacional que não conta com recursos suficientes para cobrir essas despesas para o exercício 2022.

São críticos os cenários estaduais e os desafios vindouros para a efetivação de uma política sustentável na área de educação; inclusive, em razão de uma recente crise sanitária e econômica que ainda dispõem de fortes efeitos em nosso dia a dia.

Com isso, a AROM renova o compromisso institucional na defesa dos interesses de nossos associados e registra que aguarda a publicação oficial dos instrumentos legais de regulação noticiados pelo Governo Federal para providenciar o estudo de impacto e demais orientações aos gestores municipais.