AROM informa que o envio de laudo do Valor da Terra Nua é prorrogado
A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para envio do laudo do Valor da Terra Nua (VTN). A medida atende a um pedido feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio de ofício enviado à Receita Federal do Brasil (RFB). No pedido, a entidade solicitava mais tempo para os Municípios atenderem à demanda e sugeriu o fim do prazo para o último dia útil de junho, como nos anos de 2019 a 2021.
A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20 de junho. De acordo com a Instrução Normativa 2089/2022, os Municípios que não enviaram o laudo até o dia 29 de abril, poderão enviar até o dia 30 de junho sem prejuízo aos entes conveniados para fiscalizar e arrecadar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Atenção gestores municipais, os Municípios que não se atentarem ao prazo final, que é 30 de junho, podem ter o convênio denunciado e perder 50% da arrecadação do imposto.