Tesouro Nacional publica nota técnica referente aos recursos do FPM
No dia 30 de novembro, os municípios receberam a recomposição pelas perdas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Porém, os gestores e representantes municipais queixaram-se de falta de clareza na Lei Complementar 201/2023, responsável pela regulamentação. Dada a situação, a Confederação Nacional de Municípios pediu cautela no uso dos recursos até que houvesse um esclarecimento adequado.
Na última quarta-feira (6), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Nota Técnica 3241/2023 MF contendo as orientações necessárias referente aos recursos decorrentes da recomposição que foram recebidos pelas contas públicas como Apoio Financeiro aos Municípios (AFM). Assim, a Confederação Nacional de Municípios destacou algumas orientações que constam na Nota Técnica. O AFM deve ser registrado nos seguintes moldes:
Natureza da Receita: 1.7.1.9.99.0.0 – Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades.
Fonte ou Destinação de Recursos: 711 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
Incidirá 1% da contribuição para o PIS/PASEP.
Fundeb: Não incidirá, conforme informado em nota técnica.
Duodécimo: não comporá base de cálculo das transferências ao poder legislativo, pois esta receita não está inclusa no rol taxativo exposto no art. 29-A da Constituição Federal de 1988.
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