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Orientação aos Municípios Associados sobre a Cedência de Servidores do Estado de Rondônia

O Decreto nº 29.707, de 26 de novembro de 2024, regulamenta o ato de cedência de agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia. Ele define diretrizes para cessões internas e externas, estabelecendo responsabilidades financeiras entre órgãos cedentes e cessionários.

Pontos principais:

  1. Definições: Abrange agentes públicos, cedentes, cessionários e modalidades de cedência (interna e externa).
  2. Processo: Necessário processo formal com anuência das partes.
  3. Prazo: Cessões concedidas por até um ano, prorrogáveis.
  4. Custos: Reembolso obrigatório para cedência externa; exceções previstas para cedência interna.
  5. Finalização: Cedências podem ser encerradas a qualquer momento.
  6. Revogação: Revoga o Decreto nº 10.755, de 2003.

Como Funciona a Cedência de Servidores do Estado para Municípios?

A cedência de servidores do Estado de Rondônia para os municípios segue regras específicas. Vamos detalhar o processo na prática.

Passos para a Cedência

  1. Solicitação Formal pelo Município (cessionário):
    • O município deve enviar um pedido formal ao governador do Estado, justificando a necessidade do servidor.
    • É obrigatório demonstrar urgência, especialmente no caso de áreas essenciais como saúde ou educação.
  2. Análise e Aprovação do Estado (cedente):
    • O governador, com base na justificativa, autoriza a cedência por meio de decreto.
    • O decreto especificará o período da cedência (máximo de 1 ano, podendo ser prorrogado) e as condições.
  3. Ônus para o Município:
    • O município arcará com todos os custos do servidor cedido, incluindo: 
      • Salário;
      • Encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
    • O Estado continuará pagando o servidor em sua folha de pagamento, mas o município será responsável por reembolsar os valores ao Estado.
  4. Controle de Pagamento:
    • O Estado enviará mensalmente um Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE) ao município, detalhando os valores a serem reembolsados.
    • O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao envio do DARE.
    • Caso o município não pague em até 30 dias, a cedência será revogada automaticamente.
  5. Frequência e Relatórios:
    • O município deve enviar mensalmente ao Estado a frequência do servidor (registro de trabalho) junto com o comprovante de reembolso.

Requisitos e Restrições

  • Áreas Prioritárias: Cedências sem ônus só são permitidas em casos de extrema necessidade e urgência, como saúde pública.
  • Proibição de Cedência em Casos Específicos:
    • Servidores em licença ou férias;
    • Servidores que não compareçam no local de trabalho dentro do prazo estipulado.
  • Prorrogação da Cedência:
    • O município deve solicitar a prorrogação com pelo menos 60 dias de antecedência ao vencimento do prazo inicial.

Finalização da Cedência

A cedência pode ser encerrada em três casos:

  1. Iniciativa do Estado ou Município: Qualquer das partes pode solicitar o retorno do servidor.
  2. Falta de Reembolso: Se o município atrasar o pagamento por 30 dias.
  3. Fim do Período da Cedência: Sem solicitação de prorrogação, o servidor automaticamente retorna ao órgão de origem.

Contabilização do Reembolso

Processo de Contabilização

  1. Pagamento Inicial pelo Estado:
    • O Estado continua pagando o servidor em sua folha de pagamento regular, incluindo salário base, encargos sociais e benefícios trabalhistas previstos.
  2. Emissão do Documento de Cobrança:
    • Até o dia 15 do mês subsequente, o Estado emite um DARE detalhando os valores a serem reembolsados.
  3. Registro Contábil no Município:
    • O município reconhece a despesa em sua contabilidade como “Despesas de Pessoal Cedido”.
  4. Pagamento pelo Município:
    • O município realiza o pagamento até o último dia útil do mês de recebimento do DARE.
  5. Registro Contábil no Estado:
    • O Estado reconhece o valor reembolsado como Receita Corrente Intraorçamentária (administração direta) ou Receita de Transferências Correntes (administração indireta).
  6. Frequência Mensal:
    • O município envia a frequência do servidor ao Estado, junto com o comprovante de pagamento do DARE.

Exemplo Prático de Contabilização

Servidor:

  • Salário mensal: R$ 4.000,00
  • Encargos: R$ 1.200,00
  • Total: R$ 5.200,00

Estado:

  • Registra o pagamento como despesa com pessoal.
  • Emite o DARE ao município cobrando R$ 5.200,00.

Município:

  • Reconhece a despesa de R$ 5.200,00 como “Transferência para Ressarcimento”.
  • Efetua o pagamento e registra como despesa com “Pessoal Cedido”.

Considerações sobre o Impacto no Limite de Gastos com Pessoal

Classificação da Despesa:

As despesas com reembolso de servidores cedidos são consideradas Despesas de Pessoal do município, pois:

  • Relacionam-se diretamente ao pagamento de salários e encargos sociais do servidor que presta serviço ao município.
  • Mesmo que o servidor seja vinculado ao Estado, o custo é do município.

Impacto no Limite de Gastos:

De acordo com a LRF:

  • O limite máximo para gasto com pessoal no município é 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo: 
    • 54% para o Poder Executivo.
    • 6% para o Legislativo.
  • As despesas com servidores cedidos são somadas a outras despesas com pessoal do município e impactam diretamente esse limite.

Boas Práticas para Evitar Descumprimentos:

  1. Planejamento Financeiro: Antes de solicitar cedências, verificar a margem no limite de gastos com pessoal.
  2. Revisão Periódica: Monitorar as despesas com pessoal a cada quadrimestre.
  3. Avaliar Alternativas: Verificar se contratar diretamente seria mais vantajoso que solicitar cedências.

Conclusão

A cedência de servidores é uma ferramenta útil para suprir demandas municipais, mas exige planejamento financeiro e gestão cuidadosa para evitar ultrapassar os limites da LRF. Os gestores devem avaliar os custos envolvidos, encaminhar esta orientação ao corpo técnico contábil, controladoria e ao setor jurídico para validação das informações, e assegurar sua correta aplicação.

Ficamos à disposição para discutir este tema ou qualquer outro pertinente à nossa área de atuação. Nossa consultora, GyamCélia, pode ser contatada pelo telefone (69) 99275-4000 ou e-mail bpo@gaditaconsultoria.com.

Ofício Circular n.º 001/2025/PR/AROM
NOTA DA AROM 001/2025
DECRETO Nº 29.707, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

Assessoria AROM