Orientação aos Municípios Associados sobre a Cedência de Servidores do Estado de Rondônia
O Decreto nº 29.707, de 26 de novembro de 2024, regulamenta o ato de cedência de agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia. Ele define diretrizes para cessões internas e externas, estabelecendo responsabilidades financeiras entre órgãos cedentes e cessionários.
Pontos principais:
- Definições: Abrange agentes públicos, cedentes, cessionários e modalidades de cedência (interna e externa).
- Processo: Necessário processo formal com anuência das partes.
- Prazo: Cessões concedidas por até um ano, prorrogáveis.
- Custos: Reembolso obrigatório para cedência externa; exceções previstas para cedência interna.
- Finalização: Cedências podem ser encerradas a qualquer momento.
- Revogação: Revoga o Decreto nº 10.755, de 2003.
Como Funciona a Cedência de Servidores do Estado para Municípios?
A cedência de servidores do Estado de Rondônia para os municípios segue regras específicas. Vamos detalhar o processo na prática.
Passos para a Cedência
- Solicitação Formal pelo Município (cessionário):
- O município deve enviar um pedido formal ao governador do Estado, justificando a necessidade do servidor.
- É obrigatório demonstrar urgência, especialmente no caso de áreas essenciais como saúde ou educação.
- Análise e Aprovação do Estado (cedente):
- O governador, com base na justificativa, autoriza a cedência por meio de decreto.
- O decreto especificará o período da cedência (máximo de 1 ano, podendo ser prorrogado) e as condições.
- Ônus para o Município:
- O município arcará com todos os custos do servidor cedido, incluindo:
- Salário;
- Encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
- O Estado continuará pagando o servidor em sua folha de pagamento, mas o município será responsável por reembolsar os valores ao Estado.
- O município arcará com todos os custos do servidor cedido, incluindo:
- Controle de Pagamento:
- O Estado enviará mensalmente um Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE) ao município, detalhando os valores a serem reembolsados.
- O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao envio do DARE.
- Caso o município não pague em até 30 dias, a cedência será revogada automaticamente.
- Frequência e Relatórios:
- O município deve enviar mensalmente ao Estado a frequência do servidor (registro de trabalho) junto com o comprovante de reembolso.
Requisitos e Restrições
- Áreas Prioritárias: Cedências sem ônus só são permitidas em casos de extrema necessidade e urgência, como saúde pública.
- Proibição de Cedência em Casos Específicos:
- Servidores em licença ou férias;
- Servidores que não compareçam no local de trabalho dentro do prazo estipulado.
- Prorrogação da Cedência:
- O município deve solicitar a prorrogação com pelo menos 60 dias de antecedência ao vencimento do prazo inicial.
Finalização da Cedência
A cedência pode ser encerrada em três casos:
- Iniciativa do Estado ou Município: Qualquer das partes pode solicitar o retorno do servidor.
- Falta de Reembolso: Se o município atrasar o pagamento por 30 dias.
- Fim do Período da Cedência: Sem solicitação de prorrogação, o servidor automaticamente retorna ao órgão de origem.
Contabilização do Reembolso
Processo de Contabilização
- Pagamento Inicial pelo Estado:
- O Estado continua pagando o servidor em sua folha de pagamento regular, incluindo salário base, encargos sociais e benefícios trabalhistas previstos.
- Emissão do Documento de Cobrança:
- Até o dia 15 do mês subsequente, o Estado emite um DARE detalhando os valores a serem reembolsados.
- Registro Contábil no Município:
- O município reconhece a despesa em sua contabilidade como “Despesas de Pessoal Cedido”.
- Pagamento pelo Município:
- O município realiza o pagamento até o último dia útil do mês de recebimento do DARE.
- Registro Contábil no Estado:
- O Estado reconhece o valor reembolsado como Receita Corrente Intraorçamentária (administração direta) ou Receita de Transferências Correntes (administração indireta).
- Frequência Mensal:
- O município envia a frequência do servidor ao Estado, junto com o comprovante de pagamento do DARE.
Exemplo Prático de Contabilização
Servidor:
- Salário mensal: R$ 4.000,00
- Encargos: R$ 1.200,00
- Total: R$ 5.200,00
Estado:
- Registra o pagamento como despesa com pessoal.
- Emite o DARE ao município cobrando R$ 5.200,00.
Município:
- Reconhece a despesa de R$ 5.200,00 como “Transferência para Ressarcimento”.
- Efetua o pagamento e registra como despesa com “Pessoal Cedido”.
Considerações sobre o Impacto no Limite de Gastos com Pessoal
Classificação da Despesa:
As despesas com reembolso de servidores cedidos são consideradas Despesas de Pessoal do município, pois:
- Relacionam-se diretamente ao pagamento de salários e encargos sociais do servidor que presta serviço ao município.
- Mesmo que o servidor seja vinculado ao Estado, o custo é do município.
Impacto no Limite de Gastos:
De acordo com a LRF:
- O limite máximo para gasto com pessoal no município é 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo:
- 54% para o Poder Executivo.
- 6% para o Legislativo.
- As despesas com servidores cedidos são somadas a outras despesas com pessoal do município e impactam diretamente esse limite.
Boas Práticas para Evitar Descumprimentos:
- Planejamento Financeiro: Antes de solicitar cedências, verificar a margem no limite de gastos com pessoal.
- Revisão Periódica: Monitorar as despesas com pessoal a cada quadrimestre.
- Avaliar Alternativas: Verificar se contratar diretamente seria mais vantajoso que solicitar cedências.
Conclusão
A cedência de servidores é uma ferramenta útil para suprir demandas municipais, mas exige planejamento financeiro e gestão cuidadosa para evitar ultrapassar os limites da LRF. Os gestores devem avaliar os custos envolvidos, encaminhar esta orientação ao corpo técnico contábil, controladoria e ao setor jurídico para validação das informações, e assegurar sua correta aplicação.
Ficamos à disposição para discutir este tema ou qualquer outro pertinente à nossa área de atuação. Nossa consultora, GyamCélia, pode ser contatada pelo telefone (69) 99275-4000 ou e-mail bpo@gaditaconsultoria.com.
Ofício Circular n.º 001/2025/PR/AROM
NOTA DA AROM 001/2025
DECRETO Nº 29.707, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Assessoria AROM