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Minha casa, Minha vida: Programa do Governo Federal tem limites de renda atualizados

Impactando diretamente a gestão pública e a população, a atualização dos valores das faixas de renda urbana do Programa Minha Casa, Minha Vida, é destaque divulgado pela Associação Rondoniense de Municípios (AROM). Os limites de renda foram ampliados pela Portaria MCID nº 399, de 22 de abril de 2025, bem como também há uma nova categoria para faixa de renda urbana.

Os novos limites para faixas de renda urbana são:

Faixa 1: Passou de R$ 2.640 para R$ 2.850;

Faixa 2: Passou de R$ 4.400 para R$ 4.700;

Faixa 3: Passou de R$ 8.000 para R$ 8.600; (Permite aquisição de imóveis de até R$ 350 mil, com juros anuais entre 7,66% e 8,16%.)
Faixa 4: Nova categoria aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 15, para criação de nova faixa de financiamento habitacional para a classe média no programa Minha, Casa Minha Vida, destinada a famílias com renda mensal entre R$ 8.601 e R$ 12.000. (Permite o financiamento de imóveis de até R$ 500 mil, com prazos de até 420 meses e juros nominais de 10% ao ano, abaixo das taxas médias praticadas no mercado.)

Os limites para família residentes em áreas rurais ficaram da seguinte forma: 

Faixa Rural 1 – Renda bruta familiar anual até R$ 40.000,00; 

Faixa Rural 2 – Renda bruta familiar anual de R$ 40.000,01 até R$ 66.600,00; 

Faixa Rural 3 – Renda bruta familiar anual de R$ 66.600,01 até R$ 120.000,00.

O ajuste das faixas de renda urbana visa adequar o programa às condições socioeconômicas atuais e ampliar o número de famílias beneficiadas, especialmente diante do cenário econômico e da necessidade de promover acesso à moradia digna para a população brasileira.

A AROM salienta que, para auxiliar os municípios, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica 3/2025 que traz informações sobre prazos, procedimentos e novas regras de priorização.