Prorrogado prazo para envio de informações sobre resíduos sólidos pelos municípios
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) prorrogou, até o dia 31 de maio de 2025, o prazo para que os municípios enviem as informações sobre resíduos sólidos ao Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos Sólidos (Sinir). A prorrogação foi oficializada pela Portaria GM/MMA nº 1.376/2025, publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União.
Anteriormente, a Associação Rondoniense de Municípios (AROM) já havia alertado os municípios sobre o prazo inicialmente estabelecido em 30 de abril, conforme divulgado na matéria “30 de abril é o prazo para municípios inserirem dados sobre resíduos sólidos no Sinir”.
Em condições normais, o envio dessas informações deve ocorrer até 30 de abril de cada ano, conforme determina a Portaria nº 412/2019. No entanto, de forma excepcional em 2025, os gestores municipais terão até o fim de maio para concluir o procedimento.
O envio das informações ao Sinir é obrigatório e condição essencial para que os municípios possam acessar recursos federais destinados a investimentos em empreendimentos, equipamentos e serviços voltados à gestão de resíduos sólidos. Além de atender a uma exigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, o Sinir desempenha papel fundamental na coleta, sistematização e monitoramento de dados sobre resíduos sólidos nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
Para envio das informações os gestores municipais devem acessar o sistema através do link: https://sistemas.sinir.gov.br/login
Um Manual do Usuário foi disponibilizado para auxiliar, consulte no link: Manual Sinir
A AROM reforça a importância de que as gestões municipais fiquem atentas a este prazo prorrogado e finalizem o envio das informações dentro do novo calendário, garantindo acesso a recursos e assegurando a conformidade ambiental e legal das administrações locais.
Assessoria AROM