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Resolução do CNAS traz novas regras com impacto direto nos orçamentos municipais para 2026

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou a Resolução CNAS/MDS Nº 202, de 25 de julho de 2025, que orienta os conselhos de assistência social, nas três esferas, quanto ao seu papel como instâncias de participação e controle social do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único (CadÚnico). A nova norma traz mudanças importantes para os municípios, especialmente em relação à aplicação de recursos e à gestão dos programas.

A principal novidade apresentada pela Resolução é a aplicação obrigatória de no mínimo 10% do valor repassado mensalmente pelo Índice de Gestão Descentralizada (IGD/SUAS e IGD/PBF) no financiamento do controle social. As disposições relativas a esta nova regra entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026 e o não cumprimento da obrigatoriedade pode resultar no bloqueio dos repasses federais até que seja comprovada a aplicação da norma.

Para o cumprimento da resolução, as gestões municipais deverão se atentar ao orçamento de 2026, pois é necessário incluir no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) uma dotação orçamentária específica de fortalecimento do controle social (CMAS) a partir do ano de 2026. Além disso, os gestores municipais deverão apresentar prestação de contas a cada quatro meses aos respectivos Conselhos de Assistência Social e, caso haja saldos em conta, deverão fazer a reprogramação.

A resolução também detalha as atividades de acompanhamento, fiscalização e avaliação que caberão aos conselhos municipais. Entre as responsabilidades, estão:

  • Acompanhar e fiscalizar a gestão e a operação do Cadastro Único e dos procedimentos de gestão de benefícios do PBF.
  • Zelar pelo acesso das famílias e pessoas em situação de desproteção social às unidades do CadÚnico.
  • Acompanhar e fiscalizar as estratégias de busca ativa de potenciais beneficiários do PBF.
  • Acompanhar a gestão e fiscalizar o cumprimento das condicionalidades do PBF, relacionadas à educação e à saúde, garantindo que as famílias não sejam submetidas a condições vexatórias.

Para auxiliar no fortalecimento do controle social, a norma recomenda a constituição de uma comissão temática nos conselhos de assistência social. Essa comissão deve ser paritária entre representantes do governo e da sociedade civil e ser composta por representantes das secretarias de educação e de saúde, bem como de usuários do SUAS, beneficiários do PBF e trabalhadores. 

A AROM alerta os gestores para que se familiarizem com a nova resolução e se preparem para as adequações administrativas e orçamentárias necessárias em seu planejamento para 2026, visando garantir a continuidade dos serviços e a regularidade do repasse de recursos federais. Acompanhar as mudanças normativas que regem o SUAS é um compromisso ético com os direitos da população, e estar por dentro das atualizações e novas resoluções evita ações irregulares e sanções que podem prejudicar o público atendido.

Assessoria AROM