AROM destaca Nota Técnica da CNM sobre Regime Específico de Bens Imóveis na Reforma Tributária
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) chama a atenção das prefeituras para a publicação da Nota Técnica CTAT nº 01/2026, elaborada pelo Conselho Técnico das Administrações Tributárias municipais (CTAT) da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que analisa o Regime Específico de Bens Imóveis instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, no contexto da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
O documento traz uma leitura detalhada dos impactos das novas regras sobre as operações imobiliárias, especialmente no que se refere à incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A Nota Técnica reúne, inclusive, a transcrição integral dos artigos 251 a 270 da LC 214/2025, acompanhada de alertas técnicos e exemplos práticos que auxiliam na correta interpretação da norma.
Entre os pontos abordados estão a definição de contribuintes, o conceito de operações com bens imóveis, a relação do novo regime com o Simples Nacional, a lógica da não cumulatividade e os principais desafios operacionais para os entes federativos. O material também analisa as possíveis repercussões na arrecadação municipal e na integração com tributos locais, como o ITBI e o IPTU, além dos reflexos na fiscalização e nos sistemas de gestão tributária.
A AROM destaca que o conteúdo é especialmente relevante para prefeitos, secretários de Fazenda, equipes de administração tributária e setores técnicos das prefeituras, uma vez que a Reforma Tributária impõe mudanças estruturais que exigem planejamento, capacitação e segurança jurídica para sua implementação no âmbito municipal.
Clique aqui e confira a Nota Técnica CTAT n. 01/2026.
Assessoria AROM

