Nota Técnica traz orientações aos municípios sobre mudanças no piso do magistério e na LDB
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) informa aos gestores municipais de Rondônia que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica nº 06/2026, com esclarecimentos jurídicos sobre a Lei 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que promove alterações no Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (Lei 11.738/2008) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996 – LDB).
O documento tem como objetivo orientar os municípios quanto ao alcance das mudanças e seus reflexos na organização das carreiras e na aplicação do piso nacional. A íntegra da Nota Técnica pode ser acessada clicando aqui.
Inclusão de professores da educação infantil
Entre os principais pontos abordados, a nova legislação explica que os professores da educação infantil integram o magistério público da educação básica, independentemente da nomenclatura do cargo, desde que exerçam função docente e tenham ingressado por concurso público com exigência de formação adequada para a docência.
A Nota Técnica reforça que o enquadramento na carreira do magistério deve considerar as atribuições exercidas e a formação exigida no momento do ingresso no serviço público, e não apenas o nome do cargo. Assim, profissionais que atendam a esses requisitos devem ser incluídos na carreira e fazer jus ao piso nacional.
O material também esclarece que a Lei 15.326/2026 não se aplica a profissionais de apoio da educação infantil, como auxiliares, monitores, cuidadores ou agentes educacionais, quando não houver exigência de formação docente no concurso público. Nesses casos, não há reenquadramento automático, sendo necessária aprovação em novo concurso para eventual mudança de cargo, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Impactos financeiros e responsabilidade fiscal
A CNM alerta ainda que a inclusão de professores da educação infantil na carreira do magistério poderá gerar impactos na folha de pagamento dos Municípios, exigindo planejamento prévio e observância dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
A AROM reforça a importância de que os gestores municipais analisem suas legislações locais e planos de carreira, garantindo a correta aplicação da norma, com segurança jurídica e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Assessoria AROM

