STF estabelece multa para Municípios que não regularizarem prestação de contas de emendas especiais destinadas a eventos
AROM orienta gestores municipais a verificarem situação das transferências e reforça importância da transparência na aplicação dos recursos públicos

Os municípios brasileiros devem redobrar a atenção quanto à prestação de contas dos recursos recebidos por meio das chamadas “emendas Pix” destinadas à realização de eventos. Em decisão proferida nesta terça-feira (9), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de multa diária aos Estados e Municípios que permanecerem omissos na apresentação das informações exigidas pelo Ministério do Turismo.
A medida faz parte das ações desenvolvidas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
Pela decisão, será aplicada multa diária correspondente a 1% do valor de cada emenda que não possuir plano de trabalho apresentado, cadastro complementado ou relatório de gestão devidamente entregue ao Ministério do Turismo. A penalidade permanecerá vigente até que todas as pendências sejam regularizadas.
O Ministério do Turismo terá o prazo de dez dias para identificar e notificar os entes federados que ainda não cumpriram as exigências, além de atualizar as informações referentes às emendas destinadas à realização de eventos entre os anos de 2020 e 2024.
Atualmente, conforme dados do próprio ministério, existem 126 planos de trabalho registrados, dos quais 54 ainda estão em fase de complementação e 72 já foram aprovados. Também foram apresentados 29 novos relatórios de gestão.
Alerta aos gestores municipais
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta os prefeitos, secretários municipais e equipes técnicas de Rondônia para que realizem uma verificação imediata da situação das emendas especiais recebidas para promoção de eventos, especialmente aquelas operacionalizadas pelo Ministério do Turismo.
Embora a análise prévia dos planos de trabalho tenha sido dispensada pelos órgãos setoriais em determinados casos, o preenchimento do relatório de gestão continua sendo obrigatório, devendo ser realizado por meio da plataforma Transferegov, com informações claras, completas e transparentes.
Auditorias também serão realizadas
Além da aplicação das multas, o STF determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditoria completa nos entes federados que já possuem planos de trabalho aprovados e relatórios apresentados.
A fiscalização deverá analisar a consistência da documentação, a compatibilidade entre os objetos pactuados e os contratos firmados, a adequação dos preços praticados, os valores pagos e a proporcionalidade dos recursos em relação ao porte dos eventos realizados.
Embora a decisão esteja, neste primeiro momento, direcionada às emendas executadas pelo Ministério do Turismo, o entendimento adotado pelo Supremo representa um importante sinal de fortalecimento dos mecanismos de controle, podendo servir de referência para as emendas operacionalizadas pelos demais ministérios.
AROM reforça compromisso com a boa gestão
A AROM orienta os municípios rondonienses a acompanharem atentamente os prazos estabelecidos pelos órgãos federais e a manterem atualizadas todas as informações relativas à execução das emendas parlamentares.
A correta prestação de contas, além de garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos, evita sanções financeiras, assegura a regularidade do município perante os órgãos de controle e fortalece a confiança da sociedade na gestão pública.
Assessoria AROM
