Governo federal publica decreto que regulamenta parcelamento de dívidas dos municípios com a União

Municípios rondonienses têm até 9 de setembro para formalizar adesão; medida permite parcelar débitos em até 360 parcelas, com juros reduzidos condicionados a investimentos locais
Os municípios de Rondônia já podem se preparar para aderir ao novo programa de renegociação de dívidas com a União. Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 13.080/2026, que regulamenta o parcelamento especial de débitos dos municípios — incluindo autarquias e fundações — junto ao governo federal. A medida abre uma janela importante para prefeituras que enfrentam dificuldades de caixa reequilibrarem as contas públicas, mas exige atenção a um cronograma apertado.
De acordo com o decreto, os gestores municipais têm até 9 de setembro de 2026 para formalizar o pedido de adesão ao programa. O prazo é curto diante da complexidade do processo, o que reforça a necessidade de os municípios de Rondônia iniciarem desde já os trâmites internos.
Como aderir
Para participar, o prefeito deve encaminhar à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ofício de manifestação de interesse assinado pelo chefe do Executivo municipal. O pedido precisa vir acompanhado de lei autorizativa municipal, publicada no Diário Oficial do município, indicando a taxa de juros escolhida e a relação de ativos oferecidos para amortização da dívida. Ou seja: além do ofício, será necessário aprovar uma lei específica na Câmara Municipal — outro motivo para não deixar a articulação para a última hora.
Importante: Dívidas previdenciárias com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não entram neste decreto — elas têm regramento próprio e prazo de formalização até 31 de agosto de 2026, conforme alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O programa regulamentado agora cobre as dívidas administradas pela própria STN, como contratos amparados pela Lei Complementar 178/2021, pela Lei 8.727/1993 e pelas Medidas Provisórias 2.185-35/2001 e 2.196-3/2001, além de débitos de avais honrados pela União.
Condições do refinanciamento
O novo modelo permite quitar os débitos em até 360 parcelas mensais e sucessivas, com a primeira vencendo no 15º dia do mês seguinte à assinatura do contrato. O saldo devedor será corrigido pelo IPCA, e o diferencial da proposta está nos juros reais reduzidos — que variam de 0% a 2% ao ano — condicionados ao cumprimento de metas de redução do saldo devedor e/ou de aplicação dos recursos economizados em investimentos locais.
Os valores poupados com a redução de juros terão destinação obrigatória: infraestrutura, educação profissionalizante, saneamento, habitação, segurança pública e ações de enfrentamento e adaptação às mudanças climáticas, além de ganhos de produtividade. O decreto veda expressamente o uso dessas verbas para despesas correntes ou de pessoal — um ponto de atenção para o planejamento orçamentário das prefeituras.
Formas de amortizar o saldo devedor
Os municípios poderão usar até nove instrumentos diferentes para abater a dívida, entre eles: transferência de valores em moeda; dação ou cessão de bens móveis, imóveis e participações societárias; créditos junto ao setor privado ou reconhecidos perante a União; recebíveis de dívida ativa municipal (limitados a 10% do montante apurado, com deságio negociado); e receita da venda de ativos e recebíveis de compensações financeiras de petróleo, gás, recursos hídricos e minerais — este último de particular interesse para municípios rondonienses com royalties e compensações ambientais. O prazo para negociar a transferência desses ativos foi estendido até 30 de setembro de 2027.
Obrigações após a adesão
Uma vez aprovada a adesão, o município terá até 90 dias para publicar o plano de aplicação dos recursos, com identificação das obras e intervenções, benefícios esperados e cronograma físico-financeiro. Será obrigatória a criação de conta corrente ou fundo público específico para movimentar os valores, e obras e aquisições de veículos e máquinas custeadas pelo parcelamento deverão ter placa de identificação. A prefeitura também precisará publicar balanços semestrais (30 de janeiro e 30 de julho), submetidos ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal.
Risco de exclusão do programa
O descumprimento das regras pode levar ao desligamento do município do programa — nos casos de contratação de nova operação de crédito para pagar as parcelas do refinanciamento, inadimplência superior a três meses consecutivos (ou seis alternados em 36 meses), não comprovação da aplicação dos recursos nos investimentos obrigatórios, ou pedido voluntário de saída. Em caso de descumprimento das metas de investimento, o saldo devedor é recalculado retroativamente, com incidência de juros reais de 4% ao ano a partir da data do inadimplemento.
Texto: Daniel Gomes
