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AROM orienta municípios de Rondônia sobre prazo final do parcelamento previdenciário criado pela EC 136/2025

Termina em 31 de agosto o prazo para que os municípios de Rondônia façam adesão ao Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários dos Municípios (PEM 2025), instituído pela Emenda Constitucional 136/2025. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que não há previsão de prorrogação e orienta os gestores a formalizarem o parcelamento junto à Receita Federal ou ao Ministério da Previdência Social, conforme o regime previdenciário do município.

O PEM 2025 é uma conquista do movimento municipalista, resultado de proposta construída pela própria CNM e incorporada à EC 136/2025. O programa permite que municípios, suas autarquias e fundações, além de consórcios públicos intermunicipais, regularizem débitos previdenciários vencidos até 31 de agosto de 2025 em condições facilitadas: parcelamento em até 300 meses (25 anos), com redução de 40% nas multas e de 80% nos juros de mora, e correção pelo IPCA.

A regulamentação do parcelamento com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi publicada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB 2283/2025. Segundo dados divulgados pela própria Receita Federal em agosto, 601 municípios em todo o país ainda não haviam formalizado a adesão até o dia 12, somando mais de R$ 3 bilhões em débitos previdenciários passíveis de inclusão no programa.

RGPS ou RPPS: qual caminho seguir

A CNM esclarece que o caminho para adesão depende do regime previdenciário do município. Para débitos vinculados ao RGPS, a adesão é feita exclusivamente de forma on-line, em duas etapas, pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), com uso de conta gov.br. Já os municípios que optarem pelo parcelamento especial no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) precisam aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Regularidade RPPS), junto ao Ministério da Previdência Social (MPS).

Por que isso importa para os municípios de Rondônia

Com o prazo se encerrando em menos de duas semanas, a AROM reforça aos gestores dos 52 municípios rondonienses a importância de verificar, ainda esta semana, a situação de débitos previdenciários junto ao RGPS e/ou ao RPPS e de formalizar a adesão ao PEM 2025 dentro do prazo. As condições oferecidas — redução expressiva de multas e juros e parcelamento em até 25 anos — representam uma oportunidade concreta de regularização fiscal para prefeituras que enfrentam passivos previdenciários acumulados, sem a qual os débitos permanecem sujeitos às regras ordinárias, mais onerosas, de cobrança.

Texto: Daniel Gomes