MEC prorroga para 15 de setembro prazo de habilitação ao VAAR 2027; AROM alerta municípios de Rondônia
Após solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o prazo para que as redes de ensino registrem no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) o cumprimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) foi prorrogado de 31 de agosto para 15 de setembro de 2026. A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta as secretarias municipais de educação dos 52 municípios de Rondônia para que concluam o registro dentro do novo prazo, evitando prejuízo ao acesso à complementação-VAAR.
A alteração consta na Resolução da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) nº 28/2026, que deu nova redação ao art. 6º da Resolução CIF 24/2026 — norma que originalmente fixava o prazo em 31 de agosto. A prorrogação foi solicitada pela CNM ao Ministério da Educação (MEC) por meio do Ofício 952/2026, com a justificativa de que 1.487 redes de ensino ainda não haviam inserido as informações necessárias no Simec. A entidade tem acompanhado as listagens de entes ainda não habilitados ao VAAR 2027 e enviado alertas diretamente aos gestores municipais sobre o prazo.
O que precisa ser comprovado no Simec
Devem ser comprovadas no sistema as condicionalidades I (mecanismos de fomento à gestão democrática), IV (ICMS Educacional) e V (referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular – BNCC), previstas no art. 14, § 1º, da Lei 14.113/2020. As condicionalidades I e V são de responsabilidade dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; já a condicionalidade IV aplica-se exclusivamente às secretarias estaduais de educação.
Habilitação não garante recebimento automático
A CNM reforça que a habilitação, por si só, não assegura o recebimento da complementação-VAAR. Só receberão o recurso da União as redes de ensino que, além de cumprirem as cinco condicionalidades, apresentarem melhoria de atendimento e/ou de aprendizagem, com redução de desigualdades por nível socioeconômico (NSE) e por raça/cor dos estudantes.
Orientação da AROM aos municípios de Rondônia
A AROM orienta as secretarias municipais de educação de Rondônia a verificarem, com urgência, a situação do registro de seu município no Simec e a regularizarem eventuais pendências antes de 15 de setembro. Como os demais dispositivos da Resolução CIF 24/2026 permanecem inalterados, o cumprimento do novo prazo é condição necessária para que os municípios rondonienses concorram à complementação federal vinculada ao Fundeb em 2027.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
Assessoria AROM
