AROM orienta municípios de Rondônia sobre novo cronograma das emendas parlamentares impositivas do SUAS
O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) publicou o novo calendário para a execução das emendas parlamentares individuais impositivas de 2026 destinadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) já orienta os gestores dos 52 municípios do estado a se organizarem, já que o primeiro prazo vence em 9 de outubro.
O Comunicado EstruturaSUAS nº 4, referente aos recursos impositivos da Ação 219G do orçamento, trata da estruturação da Rede de Serviços e do Fortalecimento da Gestão do SUAS. O sistema EstruturaSUAS, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), foi reaberto para a gestão das transferências fundo a fundo em 18 de setembro — e é nele que as secretarias municipais de Assistência Social precisarão acompanhar cada etapa do processo.
As quatro datas que os municípios não podem perder
O cronograma divulgado pela CNM estabelece quatro marcos até a conclusão do processo:
• 9 de outubro — parlamentares ou gestores da Assistência Social precisam registrar no sistema a indicação dos beneficiários finais, ou delegar essa indicação;
• 30 de outubro — gestores e Conselhos Municipais de Assistência Social enviam as programações;
• 13 de novembro — prazo para os municípios complementarem informações, caso o FNAS solicite;
• 19 de novembro — encerramento do processo, com a definição de eventuais impedimentos técnicos que impeçam o pagamento da emenda.
A AROM chama atenção para um detalhe técnico importante: as programações podem contemplar tanto despesas de custeio (Grupo de Natureza de Despesa 3 — GND3) quanto investimento (GND4), desde que respeitados os limites fixados pela Portaria MDS 1.044/2024, pela Portaria SNAS/MDS 47/2025 e pelas Resoluções CNAS/MDS 177/2024 e 225/2026, além da Portaria SNAS/MDS 07/2026. A atualização do Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS) é outro pré-requisito que não pode ficar de fora do checklist municipal.
Seis erros que travam o repasse
Segundo levantamento da CNM, boa parte dos bloqueios registrados no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (Siop) tem origem em falhas evitáveis. A AROM lista os principais pontos de atenção para as equipes municipais:
• o parlamentar não indicou a unidade beneficiária no EstruturaSUAS;
• o ente federado não cadastrou a programação;
• o Conselho Municipal de Assistência Social não aprovou a proposta;
• a indicação está em desacordo com a Portaria MDS 1.044/2024;
• o valor ficou abaixo do mínimo exigido ou acima do teto fixado pela Resolução CNAS/MDS 177/2024, pela Resolução CNAS/MDS 225/2026 ou pela Portaria SNAS/MDS 07/2026;
• a proposta não é compatível com a Política de Assistência Social.
Por que o dinheiro ainda não caiu
Desde 4 de julho, as transferências voluntárias da União — entre elas os recursos de emendas parlamentares — estão suspensas por causa do período de defeso eleitoral. Isso não significa, porém, que os municípios possam esperar: a CNM reforça que os atos preparatórios para o recebimento dos recursos seguem seu curso normal, para que os pagamentos sejam liberados pela União logo depois do segundo turno das eleições.
Para a AROM, o episódio reforça um ponto estrutural da política de assistência social: sua sustentabilidade depende de repasses regulares e previsíveis. Quando o envio de recursos de emendas foge de critérios alinhados ao pacto federativo, quem sente o impacto é o planejamento financeiro do município — um risco que cresce à medida que as emendas fundo a fundo ganham peso no orçamento do SUAS.
O que muda na ponta, nos municípios rondonienses
Na prática, é nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) que esse dinheiro faz diferença — especialmente nos municípios de menor porte, onde recursos próprios costumam ser mais escassos. A AROM recomenda que cada prefeitura confira, com sua equipe técnica, a situação do CadSUAS e o andamento das programações já cadastradas no EstruturaSUAS, para não perder prazo nem deixar de executar recursos que já são do município.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM)
Texto: Daniel Gomes
