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Lista provisória de royalties da mineração inclui 32 municípios de Rondônia; prazo para recurso vai até 13 de outubro

A lista provisória de municípios afetados pela atividade de mineração, referente ao ciclo 2026/2027 da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), já está disponível. Em Rondônia, 32 municípios aparecem na relação. Os gestores têm até 13 de outubro para apresentar recurso em caso de divergências. Hoje, às 14h30 (horário de Rondônia), a ANM faz uma demonstração online da plataforma.

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) orienta os gestores municipais a consultarem imediatamente a relação e a conferirem se as informações do seu município estão corretas. A lista nacional reúne 2.472 municípios e considera afetações como infraestrutura de transporte (ferrovias e dutovias), operações portuárias e estruturas de mineração.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) realiza hoje, quarta-feira (30), às 14h30 (horário de Rondônia), uma demonstração dos principais recursos do Observatório dos Municípios Afetados pela Atividade de Mineração, por meio do Teams. Clique aqui para participar.

O que aparece para Rondônia

Segundo a consulta exportada do Observatório da ANM, o estado soma 91 registros: 88 na modalidade “estruturas” e 3 na modalidade “portos”. Os três registros de porto estão em Porto Velho e se referem a fosfato, minério de titânio e calcário dolomítico.

Confira os municípios de Rondônia que constam na lista provisória, em ordem alfabética, com as substâncias associadas a cada um:

  • Alta Floresta d’Oeste: granulito.
  • Alto Alegre dos Parecis: minério de cobre.
  • Alto Paraíso: água mineral, areia, minério de estanho e minério de titânio.
  • Alvorada d’Oeste: areia.
  • Ariquemes: água mineral, areia, argila, cascalho, granito, minério de estanho, minério de nióbio e minério de titânio.
  • Cacoal: água mineral, areia, argila, basalto, cascalho, gnaisse e granito.
  • Campo Novo de Rondônia: minério de estanho e minério de titânio.
  • Candeias do Jamari: água mineral, areia e granito.
  • Colorado do Oeste: granito.
  • Cujubim: minério de estanho, minério de nióbio e minério de titânio.
  • Espigão d’Oeste: calcário dolomítico e gnaisse.
  • Governador Jorge Teixeira: minério de estanho e minério de titânio.
  • Itapuã do Oeste: minério de estanho, minério de nióbio e minério de titânio.
  • Jaru: areia.
  • Ji-Paraná: areia, argila, cascalho, granito e minério de estanho.
  • Machadinho d’Oeste: minério de estanho e minério de nióbio.
  • Ministro Andreazza: minério de estanho e minério de titânio.
  • Nova Brasilândia d’Oeste: minério de chumbo, minério de cobre e minério de zinco.
  • Nova Mamoré: areia e minério de ouro.
  • Novo Horizonte do Oeste: minério de cobre e minério de zinco.
  • Ouro Preto do Oeste: areia, gnaisse e granito.
  • Pimenta Bueno: água mineral, areia, calcário dolomítico, cascalho, gnaisse e granito.
  • Porto Velho: água mineral, areia, argila, granito, minério de estanho e minério de ouro (estruturas); calcário dolomítico, fosfato e minério de titânio (portos).
  • Presidente Médici: areia, cascalho, granito e minério de estanho.
  • Rio Crespo: minério de estanho, minério de nióbio e minério de titânio.
  • Rolim de Moura: argila.
  • Santa Luzia d’Oeste: areia e granito.
  • Teixeirópolis: argila.
  • Theobroma: argila.
  • Urupá: minério de estanho e minério de titânio.
  • Vale do Paraíso: areia.
  • Vilhena: areia, cascalho e saibro.

Entre os registros da lista, Itapuã do Oeste apresenta os maiores índices individuais do estado, nas três substâncias em que aparece (estanho, nióbio e titânio).

Confira o índice dos municípios de Rondônia (planilha)

Índice não é valor em reais

A ANM alerta que os índices representam a participação do município no respectivo universo de cálculo e não correspondem a um valor em reais. Índices de modalidades, substâncias ou grupos diferentes não devem ser somados. A inclusão na lista também não garante o repasse, que depende dos recolhimentos e da comparação com a parcela do município como produtor para a mesma substância.

Prazo e como agir

Os municípios têm 15 dias corridos, contados da publicação da lista em 28 de setembro, ou seja, até 13 de outubro, para apresentar recurso caso identifiquem divergências nas informações ou nos valores atribuídos. O Observatório disponibiliza orientações sobre os cálculos e o procedimento de contestação, além de mapas com as afetações consideradas e relatórios com os dados usados na apuração.

A AROM reforça a importância de que as equipes de finanças, tributação e planejamento dos municípios confiram a relação dentro do prazo, especialmente as afetações consideradas para a distribuição, e acompanha o tema junto à CNM.

Fonte: CNM, com informações da Agência Nacional de Mineração (ANM). Adaptado pela Assessoria de Imprensa da AROM.
Texto: Daniel Gomes
Foto: Ésio Mendes