AROM alerta que municípios terão restos a pagar de 2019 bloqueados em 30 de junho; CNM orienta gestores em passo a passo
O alerta surgiu em função da CNM receber dos gestores municipais muitas dúvidas a respeito dos Restos a Pagar (RAPs) de 2019, pois os mesmos podem ser cancelados nos próximos meses, segundo a legislação em vigor. Para facilitar o entendimento e orientar o que deve ser feito para os municípios não perderem esses recursos, a Confederação preparou um passo a passo explicativo.
Neste sentido, a AROM destaca a importância dos gestores rondonienses acessarem o material explicativo da Confederação, que ressalta aspectos importantes da legislação em vigor, que mostra que os valores serão bloqueados por regra orçamentária. O Decreto 10.535/2020 definiu que os empenhos dos contratos de repasse celebrados em 2019 serão bloqueados automaticamente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em 30 de junho de 2021. Assim, os municípios têm até o fim de 2021 para resolver cláusulas suspensivas e evitar o cancelamento do recurso.
Essa medida valerá para empenhos em resto a pagar classificados em “não processados”. Para que isso não ocorra, eles precisam ser reclassificados, o que ocorre quando há o reconhecimento da dívida que antigamente se dava pela medição da obra ou aquisição. Com o Decreto 10.535/2020 é verificado se o instrumento possui condição de eficácia, ou seja, se não tem cláusula suspensiva. Quanto aos empenhos da saúde e os de emendas impositivas, esses não sofrem bloqueios.
Passo a passo
– Após solucionar cláusulas suspensivas, é necessário solicitar o desbloqueio do empenho até 31 de dezembro de 2021.
– Os empenhos com cláusulas suspensivas e bloqueadas sem resolução terão empenhos cancelados no final deste ano.
– Com o instrumento desbloqueado, o Município tem até o fim de 2022 para cumprir os requisitos necessários do contrato para receber os recursos, e com isso terá a liquidação e pagamento.
Acesse aqui na íntegra os esclarecimentos sobre os Restos a Pagar de 2019.
Da Agência CNM de Notícias