AROM comemora publicação da nova lei de improbidade administrativa
A Nova Lei de Improbidade Administrativa (14.230/2021) foi sancionada e publicada na manhã desta terça-feira (26) no Diário Oficial da União. A partir de sua publicação, a nova lei passa a vigorar, trazendo uma história mais justa para a republica brasileira.
A mudança na lei, que originalmente é de 1992, era uma batalha histórica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e de todos os municipalistas. Com a nova redação, o gestor só é culpado e punido por um crime de improbidade caso haja comprovação de dolo. Muitas vezes, ocorriam situações onde o gestor era punido sem possuir culpa, o que trazia insegurança.
Para a Associação Rondoniense de Municípios (AROM), representada por seu presidente Célio Lang, a mudança ajuda os gestores e deixa a lei mais justa. “Antes não era tão justo, agora sim, pois só com a comprovação de dolo é que se pode punir. A lei não visa diminuir as punições, mas sim dar segurança jurídica para os gestores”, declarou.
Assessoria AROM