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AROM faz consulta oficial ao Tribunal de Contas sobre o aumento do piso salarial do magistério

CNM manifestou-se pela irregularidade porque “ato administrativo” do Governo Federal não tem amparo legal e afronta à Constituição

Reunião virtual realizada no dia 08/02/2022 com Presidente da CNM, Paulo Ziulkoskim, Presidente do Tribunal de Contas, Paulo Curi, Presidente da AROM, Célio Lang e outros prefeitos e gestores municipais de educação

Preocupados com a segurança jurídica face a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), grande parte dos prefeitos questionou a aplicação do aumento de 33,24% para o piso salarial nacional aos profissionais do Magistério da Educação Básica, e a Associação Rondoniense de Municípios (AROM) decidiu encaminhar uma consulta oficial ao Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO). O pedido foi protocolado na última quinta-feira, 17, e recebeu o número 00809/22. A matéria será distribuída aos conselheiros para análise e, posterior, parecer à entidade municipalista. O jurídico da AROM analisou o pedido de consulta e garante que o pleito está inserido nas diretrizes de análise da Corte, pois o tema é complexo e envolve dispêndio de recursos com folha de pagamento.

No dia 8 de fevereiro, a direção da AROM se reuniu com prefeitos, secretários de Educação, Fazenda e Controladores, além de representantes do Tribunal de Contas para tratar do assunto. Na oportunidade, o presidente do TCE, Paulo Curi, explicou aos gestores que é necessário observar as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites estabelecidos para os gastos com folha de pagamento. “Devido aos inúmeros questionamentos dos prefeitos, nós decidimos, após ouvir nosso Jurídico, enviar uma consulta ao Tribunal de Contas para saber da legalidade desse aumento”, explicou Célio Lang, lembrando que a maioria dos municípios trabalha no limite dos percentuais de folha de pagamento de servidores.

Confederação Nacional de Municípios já se posicionou contrário ao ato

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já se posicionou contrário ao efeito cascata da Portaria 67/22 assinada pelo Governo Federal. Para a entidade, o “ato administrativo federal não tem amparo legal”, e a Constituição Federal garante a autonomia orçamentária municipal, não admitindo interferência de outras esferas de Poder, nem mesmo a União. A CNM considera a medida abusiva e eleitoreira porque pode acarretar sérios prejuízos aos municípios.

PARA SABER MAIS:
Parecer – Piso Salarial Magistério
Ofício 009 – Consulta ao TCE-RO – Salário Magistério
Protocolo TCE-RO – Sobre o piso do magistério

Assessoria AROM