AROM informa que o Governo Federal divulgou lista dos municípios rondonienses que podem receber emendas especiais; Prazo limite para aceitação é até 30 de julho
O Ministério da Economia (ME) publicou no dia 30 de junho a lista dos municípios que podem receber emendas especiais por meio do módulo de Transferências Especiais da Plataforma +Brasil. De acordo com o Ministério da Economia, o montante ultrapassa R$ 1,9 bilhão em emendas. A AROM traz orientações aos gestores e disponibiliza materiais para consulta.
As transferências especiais foram criadas pela Emenda Constitucional (EC) 105, de 12 de dezembro de 2019, que acrescentou o art.166-A na Constituição Federal. São recursos de emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual sem uma destinação definida. Os recursos pertencem ao ente beneficiado – estado ou município – e devem ser gastos em programações finalísticas de competência de cada ente. A medida entrou em vigor em 1° de janeiro deste ano.
Emendas especiais
São emendas individuais dos representantes de Rondônia no Congresso Nacional (Deputados federais e Senadores), previstas no orçamento da União, dentro do percentual que cabe a cada parlamentar no orçamento, as emendas especiais devem ser indicadas com as seguintes diretrizes: aplicação mínima de 70% (setenta por cento) para despesas de capital (investimento) e o residual para custeio do ente beneficiado.
A equipe técnica da AROM orienta que tendo em vista que não é exigido projeto prévio, na prática é o município que escolhe onde aplicar a verba – dentro do escopo de investimento ou custeio definido na indicação do recurso pelo Congressista.
Esse recurso não integra a receita do Ente beneficiado para fins de repartição ou cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, bem como não é computado para fins de endividamento.
A AROM também indica que os prefeitos devem procurar os parlamentares da bancada federal, para verem a disponibilização das emendas especiais para os seus municípios.
Cuidados adicionais
É importante frisar que não é possível a utilização da verba para o pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos e com pensionistas dos municípios, bem como é proibido o uso desses recursos para o gasto com serviço da dívida, tais como empréstimos, contratos e dividas consolidadas.
Prazo para o aceite do recurso
Por se tratar de verba de natureza voluntária, os municípios rondonienses contemplados deverão acessar a Plataforma +Brasil e manifestar sua aceitação quanto ao recurso até o dia 30 de julho de 2021.
Para consultar se o seu município foi contemplado, acesse a Plataforma +Brasil do Governo Federal no link: (https://portal.plataformamaisbrasil.gov.br/maisbrasil-portal-frontend/).
E o manual de como acessar a plataforma (passo a passo):
(https://redemaisbrasil.plataformamaisbrasil.gov.br/media/files/transferencia_especial_-_passo_a_passo.pdf)
Assessoria AROM