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AROM lança nota técnica para auxiliar gestores sobre novo decreto estadual

Municípios têm o prazo de 10 dias para editar seus atos normativos referentes a atividades econômicas.

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM), por meio de seu setor jurídico, emitiu uma Nota Técnica nesta quinta-feira (17) para orientar seus associados quanto às obrigações municipais definidas no novo decreto estadual nº 26.134 de 17 de junho de 2021.

Em documento, a associação ressalta a necessidade de, em um período de 10 dias após a publicação do decreto do governo do estado, todos os municípios editem seus atos normativos referentes a atividades econômicas e que estabeleçam medidas excepcionais de contenção ao coronavírus, levando em consideração a quantidade de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adultos disponíveis em sua macrorregião.

Além de outras informações relevantes, a nota técnica também destaca que, no atual decreto, é descrita a necessidade de informar cada aplicação de vacina logo após o uso da dose ou, em municípios com dificuldades estruturais ou de rede, um prazo de até 24 horas para a inserção das informações no Sistema do Plano Nacional de Imunização (SI-PNI), tendo o risco de responsabilização do fisco municipal em caso de descumprimento.

Para ler a Nota Técnica na íntegra clique aqui.