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Comissão aprova compra de merenda escolar por consórcios públicos; Frente Municipalista de RO vê conquista

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 18 de agosto de 2026, o substitutivo ao Projeto de Lei 4770/23, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a comprarem alimentos para a rede de ensino, com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), por meio de consórcios públicos. Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta pode seguir diretamente ao Senado Federal, a menos que algum deputado apresente recurso para que o texto seja votado antes pelo Plenário da Câmara.

A AROM (Associação Rondoniense de Municípios), ao lado da Frente Municipalista de Rondônia — formada também pelo CIMCERO, CISAN e CINDERONDÔNIA —, avalia a aprovação como uma conquista importante para os municípios do estado. Na prática, a mudança representa mais economia para os cofres municipais e mais eficiência na compra de alimentos destinados à merenda escolar, sem abrir mão da prioridade à agricultura familiar.

O que diz o projeto de lei

O PL 4770/23 é de autoria do deputado federal Thiago de Joaldo (Republicanos-SE) e chegou à CCJ como um substitutivo elaborado pela Comissão de Educação da Câmara. O relator na CCJ, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), apresentou parecer favorável ao texto, mas incluiu uma alteração para deixar explícito que a compra por meio de consórcios públicos não dispensa o cumprimento do percentual mínimo de aquisição de alimentos da agricultura familiar, hoje já previsto em lei para o Pnae.

Segundo o relator, a Lei do Pnae organiza o programa a partir da descentralização e do fortalecimento da agricultura familiar, sobretudo por meio da exigência de compra mínima desses produtores. Por isso, ao permitir que as compras sejam centralizadas em consórcios, o texto original poderia gerar dúvidas sobre a manutenção da prioridade aos fornecedores locais, o que motivou o ajuste incluído na CCJ.

O que muda para os pequenos municípios de Rondônia

A maioria dos municípios rondonienses tem pequeno porte populacional e orçamentário, o que historicamente dificulta ganhos de escala nas compras públicas, inclusive na aquisição de alimentos para a merenda escolar, muitas vezes inviável em processos licitatórios isolados e de baixo volume. Ao autorizar que esses municípios se unam em consórcios públicos para comprar em conjunto, a nova regra tende a ampliar o poder de negociação com fornecedores, reduzir custos administrativos duplicados e diminuir a burocracia de processos individuais.

Para a Frente Municipalista de Rondônia, trata-se de uma conquista concreta: mais economia para os municípios, com potencial de liberar recursos para outras áreas da educação, sem comprometer a qualidade e a regularidade do fornecimento da alimentação escolar a milhares de estudantes da rede pública no estado.

O que são consórcios públicos

Os consórcios públicos são instrumentos previstos na Lei nº 11.107/2005, que permitem que dois ou mais entes federativos — municípios, estados ou a União — se associem formalmente para executar juntos serviços, obras ou compras de interesse comum. Na prática, funcionam como uma união de forças: em vez de cada município realizar sozinho todo o processo de compra, os entes consorciados somam suas demandas em um único procedimento, o que amplia o volume negociado e gera melhores condições de preço, prazo e qualidade.

Agricultura familiar segue como prioridade

A Lei 11.947/2009, que rege o Pnae, determina que no mínimo 45% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sejam usados na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e grupos de mulheres. O substitutivo aprovado na CCJ mantém essa obrigatoriedade mesmo nas compras feitas por consórcio, mas estabelece que o percentual mínimo passa a ser aferido individualmente para cada ente participante — e não para o consórcio como um todo. Isso significa que cada município consorciado continuará obrigado a garantir a compra mínima da agricultura familiar do seu próprio território, preservando a renda dos produtores locais mesmo com a compra conjunta de outros itens.

Próximos passos

Por ter tramitado em caráter conclusivo nas comissões, o PL 4770/23 dispensa a votação no Plenário da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso assinado por parlamentares para que o tema seja apreciado antes pelos deputados. Não havendo recurso, o texto segue diretamente para análise do Senado Federal. A AROM reforça que continuará acompanhando de perto a tramitação da matéria junto ao Senado e manterá os municípios associados informados sobre os próximos desdobramentos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Adaptado pela Assessoria de Imprensa da AROM.

Texto: Daniel Gomes