Conquista: novo parcelamento de dívidas previdenciárias dos Municípios é promulgado
O reparcelamento especial das dívidas previdenciárias dos Municípios foi promulgado pela Emenda Constitucional (EC) 113/2021, em cerimônia realizada pelo Congresso Nacional na tarde desta quarta-feira, 8 de dezembro. Essa é uma conquista municipalista.
A proposta para o reparcelamento é de autoria da CNM e foi apresentada pelo deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), autor da PEC 15/2021, que tratava exclusivamente dos débitos previdenciários. A inclusão no texto que define novo regime de pagamento de precatórios (PEC 23/2021) ocorreu por meio de articulação entre Ziulkoski, o deputado e o relator do texto na Câmara, Hugo Mota, a fim de tornar mais célere a tramitação.
Após forte mobilização municipalista de apoio ao novo parcelamento dos débitos previdenciários, a PEC 23/2021 foi aprovada pelos deputados federais. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 30 de novembro. Em seguida, em 2 de dezembro, os senadores aprovaram, com mudanças de Plenário, a PEC 23/2021, que retornou à Câmara.
Pela estimativa, a medida reduzirá as dívidas previdenciárias dos Municípios em pelo menos R$ 36 bilhões apenas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além de parcelar o montante devido em até 240 meses, a proposta trata da redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios.