Conselho do FGTS aumenta preço dos imóveis do Casa Verde e Amarela e desconto para prestações
Nesta segunda-feira, 13 de setembro, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou aumento do limite de financiamento para imóveis, alterou o desconto concedido para a redução das prestações e acrescentou novos critérios vinculados ao programa Casa Verde e Amarela. A atualização dos valores do teto dos imóveis financiados considerou a variação nos preços do material de construção, que elevou nos últimos 12 meses e inflacionou as obras. A decisão do conselho curador do FGTS atendeu ao pleito do setor imobiliário, em virtude da escalada da inflação que impactou os custos dos materiais, inviabilizando o fluxo das obras.
Vale destacar que o Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mede a variação nos preços do material de construção, chegou ao recorde de 17,3% no acumulado dos últimos 12 meses. De acordo com a proposta aprovada pelo CCFGTS, houve uma atualização para os imóveis (casas e apartamentos) que são considerados habitação popular. O reajuste do teto dos imóveis será de 10% nos empreendimentos em capitais e regiões metropolitanas; 15% para cidades com 50 mil a 100 mil habitantes; e 10% para as localidades entre 20 mil e 50 mil habitantes. Os Municípios com menos de 20 mil habitantes não terão reajuste.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a aprovação de valores diferenciados para Municípios com menos de cem mil habitantes, não é algo inédito. Vale destacar que até novembro de 2018, os tetos eram diferenciados, posteriormente, houve uma equiparação e agora adota-se o retorno do regime diferenciado. Além disso, o aumento do desconto para 0,25, que tem como finalidade reduzir o valor das prestações para o enquadramento de renda das famílias de até R$ 2.000,00. Outra novidade é a extinção da Faixa 1,5, que não avançou em termos de contratações.
O programa Casa Verde e Amarela atende famílias agrupadas em três faixas de renda: grupo 1 (até R$ 2 mil); grupo 2 (até R$ 4 mil) e grupo 3 (até R$ 7 mil), com taxas de juros entre 4,75% e 8,16% ao ano. As famílias beneficiadas do Grupo 1 e 2 acessam subsídios que variam entre R$ 29 mil e R$ 47,5 mil. O Conselho Curador também aprovou mudanças na sistemática de concessão dos subsídios para beneficiar famílias com menor capacidade de financiamento, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste. Para 2021, o orçamento do FGTS prevê a concessão de R$ 8,5 bilhões em subsídios.
Os ajustes na metodologia de cálculo foram propostos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e aprovados pelo colegiado. A ideia é acrescentar três critérios qualitativos aos atuais, que são a renda mensal familiar bruta e o recorte territorial e populacional. Com a aprovação, foram estabelecidos os seguintes critérios qualitativos: capacidade de financiamento da família, comprometimento de despesa da família em relação à renda média da unidade da federação e características da unidade habitacional.
A aprovação dos novos valores do teto dos imóveis e as regras para o desconto não entram em vigor de forma imediata, caberá ao Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Habitação, a regulamentação das novas normas no prazo de até 30 dias para melhor orientar o cálculo do desconto. Posteriormente, caberá à Caixa , em período de até 30 dias, editar normas. Já os agentes financeiros te devem adequar seus sistemas em até 120 dias.